GEAP: Carência Zero para os servidores do INCRA
Direitos e Deveres

GEAP: Carência Zero para os servidores do INCRA



BSPF     -     08/12/2013




Zelando pela saúde e qualidade de vida de seus servidores, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi a primeira autarquia federal a dar entrada no Termo de Adesão ao Convênio Único da GEAP, firmado com a União. A adesão, firmada em 20 de novembro, possibilita aos servidores ativos e inativos, bem como aos seus familiares e pensionistas, a contratação dos planos GEAP-Referência, GEAPEssencial e GEAPClássico, nos termos do Convênio.

Os servidores que realizarem suas inscrições até o dia 5 de janeiro de 2014 não precisarão cumprir carência. Após essa data, somente os servidores recém-empossados, ocupantes de cargo efetivo, e seus dependentes, poderão ganhar o benefício se realizarem suas inscrições no prazo de 60 dias do efetivo exercício da função. Ao beneficiário oriundo de outra Operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial, por rescisão de convênio ou contrato com o patrocinador, também é assegurada a isenção de carência.

Os servidores do INCRA podem se inscrever a qualquer tempo e devem obter autorização prévia da Patrocinadora para serem efetivadas. A Patrocinadora ficará responsável por encaminhar à GEAP os Termos de Adesão dos servidores inscritos.

Quem pode aderir

Na condição de titular:

O servidor e o empregado ativo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com órgão da patrocinadora;

O servidor e o empregado aposentado, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento de órgão da patrocinadora;

O ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo em órgão da patrocinadora. 

Na condição de Dependentes do Titular:

O cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;

O companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

A pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

Os filhos e enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. 

Pertencentes ao Grupo Familiar do Titular:

A mãe, pai, madrasta e padrasto, desde que vivam sob a dependência econômica do titular;

Os filhos e enteados que não satisfizerem as condições dos incisos IV ou V do parágrafo anterior;

Os irmãos;

Os netos. 

Participaram da reunião para apresentação do Termo de Adesão ao Convênio Único: Dr. Juliano Rezende, diretor de Gestão Administrativa do INCRA, Drª. Eva Sardinha, gerente de Gestão de Pessoas do INCRA, e Ronaldo Alves, gerente de Recursos Humanos do INCRA.

Fonte: GEAP

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