Geap começa a renegociar dívidas a partir de 15 de setembro
Direitos e Deveres

Geap começa a renegociar dívidas a partir de 15 de setembro



BSPF     -     28/08/2014




A Geap, operadora de planos de saúde, começa a renegociar dívidas com usuários inadimplentes a partir de 15 de setembro. A assessoria da Fundação informa que o Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde aprovou o Plano de Recuperação de Dívida e Incentivo ao retorno do Servidor Público Federal à operadora em reunião realizada no dia 14 de agosto. Os usuários serão contatados pela Geap por telefone e carta, para oferecer a renegociação do débito.

Cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes, segundo a Geap. Destes, em torno de 250 são servidores do Ministério do Trabalho e Emprego. O número total, considerando os dependentes dos servidores, pode chegar a 75 mil pessoas que terão a chance de voltar a usar os planos de saúde.

O plano, que tem caráter social, se dá nos seguintes termos, segundo informa a Geap:

A)    para débitos de até cinco anos:  

parcela mínima no valor de R$ 20,00;

exclusão dos encargos financeiros do período;

exclusão do SERASA;

desconto de 30%;

garantia de retorno da condição de segurado, com disponibilização do Plano GEAP Referência ou novos planos em desenvolvimento, sem carência ambulatorial;

suspensão dos processos judiciais de cobrança movidos pela Fundação e desistência dos processos judiciais movidos pelo ex-segurado referentes à dívida;

beneficiários com renda bruta mensal até R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 36 meses;

beneficiários com renda bruta mensal acima de R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 24 meses.

B)    para débitos acima de cinco e até dez anos:

parcela mínima no valor de R$ 20,00;

exclusão dos encargos financeiros do período;

exclusão do SERASA;

desconto de 50%;

garantia de retorno da condição de segurado com disponibilização do Plano GEAP Referência ou novos planos em desenvolvimento, sem carência ambulatorial;

suspensão dos processos judiciais de cobrança movidos pela Fundação e desistência dos processos judiciais movidos pelo ex-segurado referentes à dívida;

beneficiários com renda mensal até R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 36 meses; e

beneficiários com renda mensal acima de R$ 3 mil reais, poderão parcelar seu débito em até 36 meses.

C)  Débitos existentes e consolidados até 31 de agosto de 2014, dos beneficiários inadimplentes, com o plano já cancelados;

D)    Prazo de adesão: de 15 de setembro a 20 de dezembro de 2014.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Geap





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