Gerdau é condenada a indenizar INSS por auxílio-acidente pago a funcionário da empresa
Direitos e Deveres

Gerdau é condenada a indenizar INSS por auxílio-acidente pago a funcionário da empresa





O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa gaúcha  Gerdau Comercial de Aços e confirmou a sentença que determina a devolução ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dos valores pagos a título de benefício acidentário a empregado que sofreu acidente enquanto trabalhava na empresa.

O fato ocorreu em julho de 2007. O funcionário movimentava um dispositivo de armazenagem quando um balancim (andaime utilizado para suspender cargas e pessoas) de 131 quilos caiu sobre ele, causando traumatismo na sua coluna.

Após pagar o benefício acidentário à vítima, o INSS ajuizou ação regressiva contra a Gerdau. Conforme a autarquia, o acidente teria sido causado pelo descumprimento das normas de higiene e de segurança do trabalho.

A empresa recorreu no tribunal após ser condenada em primeira instância. Conforme a defesa, a culpa teria sido exclusivamente do funcionário pelo mal posicionamento, apesar de ter recebido instruções. A Gerdau argumenta ainda que a trava de segurança não era exigida na época, não sendo possível que o INSS alegue sua falta como negligência da empresa.

O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ao analisar o recurso, apontou que, na época do acidente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) já recomendava o uso de trava de segurança nos balancins.

Em sua argumentação, Silva citou trecho da sentença do juiz de primeiro grau: ?Como a ausência de trava de segurança foi a causa preponderante para a ocorrência do acidente, entendo como plenamente caracterizada a sua responsabilidade. Digo isso porque era obrigação da empresa requerida, por meio de seu setor de segurança, ter instalado proteção adequada, visando a mitigar a possibilidade de acidentes?.

Para o desembargador, a empresa foi negligente com as normas padrões de segurança do trabalho, agindo com culpa em relação ao evento danoso.

Quanto à alegação da Gerdau de que teria sido culpa do funcionário, Silva observou: ?O argumento de culpa exclusiva do segurado carece de amparo probatório, pois, ainda que o empregado de fato não pudesse estar naquele local, é importante observar que a ausência quanto à orientação da distância segura é falha do empregador, sobretudo porque se tratava de um material que raramente era transportado?.

AC 5000849-74.2011.404.7202/TRF

Fonte:Tribunal Regional Federal da 4ª Região



loading...

- Empresa Terá De Indenizar Família De Eletricista Que Morreu Sete Anos Após Sofrer Acidente
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Comfloresta - Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais de indenizar, a título de danos morais, a família de empregado que se acidentou durante a execução...

- Supervia é Condenada A Pagar Indenização Por Danos Morais E Estéticos A Cliente
Concessionária foi multada em R$ 60 milA Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Supervia a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a um homem que caiu da plataforma da Estação de Jardim...

- Tst - Empresa é Responsabilizada Por Morte De Empregado Em Acidente De Moto - Tst
Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional que submete o trabalhador...

- Agente Do Censo Que Se Acidentou Em Serviço Será Indenizada Pelo Ibge
BSPF     -     10/02/2016 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, uma agente que se acidentou enquanto trabalhava. A decisão é da...

- Auxílio Acidentário - Não Perca Nunca Esse Direito.
Muitos Brasileiros deixam de receber auxílio acidentário por falta de conhecimento da lei e suas garantias. No primeiro plano devemos aludir um breve conceito do auxílio-doença e auxílio-acidente, e, rechaçar também suas diferenças, de modo que,...



Direitos e Deveres








.