GOOGLE É CONDENADA A INDENIZAR POR IMAGEM PUBLICADA INDEVIDAMENTE NO STREET VIEW
Direitos e Deveres

GOOGLE É CONDENADA A INDENIZAR POR IMAGEM PUBLICADA INDEVIDAMENTE NO STREET VIEW


O Googlemap é hoje uma das ferramentas digitais mais utilizadas. Para que o programa se aperfeiçoe, além das imagens fornecidas por satélites, são filmados os espaços públicos, com um veículo como o da foto.
Ocorre que o rosto de pessoas e placas de veículos devem, para não impedir a identificação, ser... (clique em "mais informações" para ler mais)
borrados. Entretanto, uma e outra vez o editor deixa escapar um erro.
Em São Paulo, um homem não teve o disfarce de sua imagem e ajuizou ação de obrigação de fazer (edição) e indenização por danos morais.
A Ré, Google Brasil, manteve-se recalcitrante e perdeu em primeira instância, inclusive punida com multa de R$ 30 mil. Apelou e perdeu, mais uma vez, pois não havia justificativa que validasse a demora em resolver o problema.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da empresa Google Brasil a indenizar por danos morais um homem que apareceu na ferramenta Street View e não teve sua imagem ?borrada? digitalmente, sendo possível reconhecer sua identidade.
        Condenada a pagar indenização de R$ 7,2 mil a título de danos morais e multa de R$ 30 mil, a empresa apelou, alegando que o fato de ter sido fotografado não causou prejuízo à imagem do autor.
        Ao julgar o pedido, o desembargador Luiz Antonio de Godoy negou provimento ao recurso e manteve a sentença. ?É certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência?. A multa foi imposta ?ante a conduta recalcitrante da ré?, que somente em agosto de 2013 consertou o problema. A empresa afirmou que não havia recebido a URL da página, mas o desembargador julgou que, como ela sabia o endereço, poderia ter facilmente seguido a decisão judicial.
        Os desembargadores Rui Cascaldi e Francisco Loureiro acompanharam o voto do relator.
        
Apelação nº 0016918-41.2012.8.26.0590
        
Comunicação Social TJSP ? GA (texto) / GD (foto)
        [email protected]
     



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