GOVERNO AUTORIZA RETORNO DE 17 ANISTIADOS COLLOR
Direitos e Deveres

GOVERNO AUTORIZA RETORNO DE 17 ANISTIADOS COLLOR



Sítio do Servidor Público

Brasília - 09/06/2010



O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de 17 pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria nº 258 defere a reintegração de duas pessoas à Furnas Centrais Elétricas S.A., sob regime celetista.

Já a portaria nº 259 defere o retorno de três pessoas, do extinto Banco Meridional do Brasil S.A., para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.

Outra portaria, de nº 260, defere a volta de cinco pessoas às Centrais Brasileiras S/A (Eletrobrás), sob regime celetista.

Por sua vez, a portaria nº 261, defere a reintegração de duas pessoas ao extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), para compor quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob regime celetista.

A última portaria publica nesta quarta, de nº 262, defere o retorno de cinco pessoas à Casa da Moeda do Brasil (CMB), sob regime celetista.

Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, este estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.

Remuneração

Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.






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