GOVERNO TERÁ DE DEMITIR ADVOGADOS SEM CONCURSO
Direitos e Deveres

GOVERNO TERÁ DE DEMITIR ADVOGADOS SEM CONCURSO




EDSON LUIZ

Correio Braziliense     -     17/03/2012






Juiz dá 30 dias para o governo demitir profissionais não concursados que dão consultoria jurídica em ministérios.


Juiz federal estabelece prazo de 30 dias para que profissionais sejam dispensados pela União


A Justiça Federal determinou que o governo exonere todos os advogados não concursados que atuam em consultorias jurídicas nos ministérios. Segundo a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), a medida liminar também estabelece um prazo de 30 dias para que o procedimento aconteça, sob pena de pagamento de multas diárias. Na semana passada, em atitude semelhante, a Justiça proibiu que o Ministério da Integração Nacional contratasse advogados temporários para suprimir a necessidade em seus quadros.


Segundo a Anauni, a decisão tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal do DF, ainda será publicada. Mas nela o magistrado adverte que, caso a determinação não seja adotada, a multa diária será de R$ 10 mil por dia, além de punição por improbidade administrativa ao agente público que descumprir a determinação. "É uma decisão histórica", comemora o presidente da associação, Marcos Luiz da Silva.

"É um ato importante, até histórico, e até veio tarde, pois isso já estava previsto na Constituição Federal de 1988", observa Marcos. Para ele, a sentença do juiz mostra que a administração pública vinha descumprindo o que já estava decidido anteriormente.

O presidente da Anauni não soube explicar a abrangência da determinação, já que há dúvidas sobre a função dos consultores jurídicos, normalmente contratados como cargo de confiança. Mas, em uma sentença proferida há 10 dias, o mesmo magistrado analisou a situação ao julgar uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal contra a contratação de advogados temporários pela União. No processo, ele afirma que "toda e qualquer atividade jurídica no interesse do Poder Executivo Federal somente comporta ser realizada por advogado da União, procurador federal, procurador da Fazenda Nacional, consultor jurídico e assistente jurídico".


A Advocacia-Geral da União (AGU) pode recorrer da decisão.  A Anauni alega que a contratação de profissionais sem concurso afeta a lei. "Não se vê tal situação em nenhuma outra carreira jurídica", diz Marcos, citando o Ministério Público, Judiciário e a Defensoria Pública. "Em todas essas instituições, os cargos de natureza jurídica são de membros de carreira", observa o presidente da associação.








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