INCAPACIDADE, DEPENDÊNCIA FINANCEIRA, CURATELA E PENSÃO POR MORTE
Direitos e Deveres

INCAPACIDADE, DEPENDÊNCIA FINANCEIRA, CURATELA E PENSÃO POR MORTE


Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Maria é curadora de seu irmão, absolutamente incapaz. Esse irmão reside com seus pais, de idade avançada, que vivem de suas aposentadorias. Em caso de falecimento de dos pais o curatelado tem direito ao benefício? 

A curatela não implica, necessariamente, no desembolso de valores para a subsistência, mas na responsabilidade pela incolumidade física e psíquica do curatelado, além da administração de seus bens e recursos.
Pense na situação inversa: alguém incapaz e sem rendimentos, com cinco filhos. Apenas um desses filhos é o curador. Este tem o ônus de cuidar do pai e de seus rendimentos, mas não cabe a ele, exclusivamente, a mantença do genitor. Pode reivindicar, em nome do pai, que seus irmãos contribuam com alimentos, o que não lhe retira a qualidade de curador. Faz sentido, não?
Assim, a irmã pode ser a curadora de seu irmão e este dependente financeiramente de seus pais. São coisas distintas.
No caso, ele terá direito à pensão por morte.
Para simplificar, seria aconselhável que ele constasse, nos registros da Previdência Social, como dependente de seus pais. Será sempre mais simples confirmar uma situação regular do que tentar provar que ele depende financeiramente, depois que seu pai ou sua mãe falecer.

Porém, independentemente da anotação, com a simples condição de incapaz  é ele presumidamente dependente.

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