JUIZ ARBITRAL NÃO É JUIZ - II (republicando)
Direitos e Deveres

JUIZ ARBITRAL NÃO É JUIZ - II (republicando)


INTRODUÇÃO:

Este texto é repetido. Porém, julguei que ele merecia uma revisão e uma republicação, dado ter sido ele o campeão de audiência deste blog, desde seu início - perdendo apenas para o comentário de uma certa questão de prova passada da OAB. 

O texto tem tom crítico e, reconheço, áspero. Foi igualmente criticado. Porém, penso ter sido mal entendido. O texto - provocado por história que me fora contada por aluno em sala de aula - trata da Arbitragem, criticando não o instituto em si, nem a lei, nem os profissionais que trabalham com seriedade na atividade de árbitros.

O texto critica, apenas, a conduta de má-fé de certas figuras que, como relato no texto, se valem da desinformação das pessoas para delas se aproveitarem... 

Segue o texto. Ressalvados ajustes formais, o conteúdo foi mantido.

REINICIANDO:

Isto me deixa profundamente consternado: como podem as pessoas se atribuírem uma falsa autoridade pública? Valendo-se da desinformação do povo, algumas pessoas vêm se autodenominando "juiz", quando, na verdade, não o são.

Elas se apresentam como juiz, te entregam um cartão de visitas com as faixas verde e amarela, com um desenho que não é igual, mas em muito se assemelha ao Brasão da República - todo um cenário cuidadosamente montado para o leigo acreditar que são "autoridades judiciárias", ou seja, que juízes. Alguns até fazem "intimações"!

Lá em baixo, no cantinho do cartão de visitas, porém, podemos ler a palavra "arbitral" ou "arbitragem" (juiz arbitral, tribunal arbitral, câmara de arbitragem, por exemplo).  Aí passamos a perceber do que se trata, na verdade, o tipo na nossa frente...

ATENÇÃO, CUIDADO!

Vocês saberiam dizer qual poder tem um juiz arbitral? Digo, que poder ele tem por si, por seu trabalho de árbitro, mas antes de ser contratado como árbitro pelas partes? NENHUM! RIGOROSAMENTE NENHUM! Muitos leigos  não sabem, mas juiz arbitral não é autoridade pública. Não ocupa cargo público.

O ÁRBITRO E O PADEIRO:

Essas pessoas são, em geral, simples "comerciantes" - sendo o "produto" que vendem a sua suposta competência para funcionar e como árbitros. Posam de juízes, mas são meros vendedores. Têm tanto poder e autoridade quanto o tem um padeiro ou um guardador de carros (com todo respeito às atividades, obviamente - estou apenas falando que juiz arbitral não têm autoridade pública, é isso que quero dizer).

QUALQUER UM PODE SER ÁRBITRO!

A lei de arbitragem não exige curso nenhum, diploma nenhum para que a pessoa seja árbitra - basta ser maior, capaz e que tenha sido aceita pelas partes em litígio.

Na sala de aula, quando fazemos tais afirmações, alguns alunos mais atentos lembram que a decisão arbitral é tratada pelo Código de Processo Civil como título executivo "judicial".

Ok, isso é mesmo verdade! Mas isso rigorosamente não quer dizer que o título foi criado por uma autoridade do Poder Judiciário. Não foi! Apenas aconteceu de que, nossos legisladores, por uma decisão política, ao criarem a lei, pensaram ser melhor tratar a decisão do árbitro (que não é juiz) com a mesma regra que tratam a decisão do juiz. Só isso. Esse fato obviamente não faz do árbitro uma autoridade pública.

A última enganação de que tomei conhecimento a esse respeito veio a mim por meu amigo Nísio Tostes. Uma mensagem com o título "conselhos de uma juíza federal". (A mensagem estava com esse cabeçalho. Nísio queria, em sala, me perguntar sobre certa informação dada pela tal juíza - afinal, senso comum, para ser juiz, tem que saber das coisas, não é?)

Ao ler a mensagem, verifiquei que, além de falar uma grande bobagem (aquela já velha - e falsa - história de digitar a senha do cartão ao contrário em caso de "seqüestro relâmpago" - isso é mentira, pelo amor dos deuses...), a pessoa que assinava a mensagem original se apresentava como "Juíza Federal de Mediação Arbitral" - está aí, então, o engodo: juíza federal é uma coisa, juíza federal de mediação arbitral é coisa nenhuma!!!

Só não divulgo o nome da pessoa aqui porque não sei se foi ela mesma quem escreveu a mensagem original, ou alguém que usou seu nome indevidamente... Vamos dar-lhe o benefício da dúvida.

EM RESUMO, se você por acaso for intimado por um "juiz arbitral" que não tenha antes sido aceito e contratado por você, ignore qualquer tipo de "punição" que ele por ventura tenha lhe feito. E sigamos nossas vidas.



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