Lentidão prejudica paridade
Direitos e Deveres

Lentidão prejudica paridade


Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 19/10/2009

Coluna faz um alerta aos servidores inativos federais que têm processos na Justiça para conseguir a paridade das gratificações Gdata (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa) e Gdasst (Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho) com as dos funcionários ativos.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter decidido, no início desse ano, que os dois benefícios devem ser pagos em percentual idêntico aos ativos e inativos, a liberação não está acontecendo tão rápido quanto esperado.

A demora é causada pelo fato de o STF ter decidido somente sobre a Gdata e a Gdasst, enquanto que já existiam diversas outras gratificações e a maioria dos servidores efetuou pedidos genéricos ou cumulados. Os advogados da União estão recorrendo e agravando todas as decisões favoráveis aos aposentados e pensionistas nos processos que tratam as gratificações de desempenho e não possuem um pedido específico sobre a Gdata ou Gdasst. Ou seja, o entendimento é que a decisão do Supremo somente se aplica para Gdata e para a Gdasst.

Portanto, todos aqueles que ajuizaram suas ações nos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, com a inicial genérica (Gdata ou Gdasst e mais outras gratificações), ou entraram comações coletivas com pedidos genéricos ou mais abrangentes não terão seus processos liberados rapidamente pela Justiça.

Confira um exemplo de pedido feito pela União em seus agravos de instrumento: ?Ainda que todas as gratificações tenham por fundamento a avaliação de desempenho, não se pode negar que as rubricas são diversas. A Gdata e a Gdasst não se confundem, portanto, com as subsequentes GDPGTAS, GDPGPE, GDATEM, GDPST, GDACT, GDATFA, dentre outras, na medida em que diversas são as leis de regência, as pontuações e os períodos de concessão e, finalmente, as regras transitórias aplicáveis no interregno [PERÍODO] anterior à efetiva implantação da avaliação de desempenho.






loading...

- Servidores Inativos Têm Direito A Receber O Pagamento Da Gdpgtas
BSPF     -     26/09/2013 A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve o pagamento da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) aos servidores inativos representados pela Associação...

- Inativos E Pensionistas Devem Receber Gratificação
Consultor Jurídico     -    29/07/2011 Servidores inativos e pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente (GDAMB), instituída pela Lei 11.156/05....

- Stf Reafirma Direito à Extensão De Gratificação De Desempenho Para Servidores Inativos
STF     -     29/07/2011 Servidores inativos e pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente (GDAMB), instituída pela Lei 11.156/05. O Supremo Tribunal...

- Jurisprudência Sobre Pagamento De Gratificação à Inativos é Reafirmada
STF     -     18/07/2011 Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

- Paridade Pode Render Até R$ 18,2 Mil
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 19/05/2009 Servidores aposentados e pensionistas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) que estão recorrendo à Justiça para garantir a paridade nas gratificações de desempenho...



Direitos e Deveres








.