Direitos e Deveres
Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia
BSPF - 21/01/2016
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Na decisão, a Corte rejeitou as alegações da União, ora recorrente, sobre a impossibilidade de conversão da licença em pecúnia.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, rejeitou a preliminar aduzida pela União de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, pois, tratando-se de hipótese de substituição, a apresentação dos documentos comprobatórios de existência do direito pleiteado somente será necessária na fase de liquidação da sentença, quando os substituídos se habilitarem para execução da ação coletiva.
?O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 573232/SC, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que a associação, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual, deverá apresentar autorização expressa dos associados. Para tanto, é permitida a autorização específica dada pela Assembleia Geral, vedada, contudo, a autorização genérica?, citou o desembargador em seu voto.
No mérito, o magistrado ressaltou ser assente na jurisprudência ?que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais?.
Ainda de acordo com o relator, ?a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço?.
O magistrado finalizou seu voto destacando que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda.
Processo nº: 0063687-53.2009.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
loading...
-
Férias Ou Licença-prêmio Não Gozadas Devem Ser Convertidas Em Pecúnia
BSPF - 26/07/2015 O objetivo é recompor o patrimônio jurídico daqueles que não usufruíram do benefício. Com o objetivo de converter em pecúnia os períodos de férias e de licença-prêmio não...
-
Licença-prêmio Não Gozada Deve Ser Convertida Em Pecúnia
BSPF - 22/06/2015 É firme a orientação jurisprudencial no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro ao servidor aposentado, sob pena de...
-
Servidores Aposentados Da Prf Têm Direito A Receber Licença-prêmio Em Dinheiro
BSPF - 14/05/2013 A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação da União Federal contra sentença que a condenou a pagar valores correspondentes às licenças-prêmio não usufruídas...
-
Prazo Para Pedir Indenização Por Licença-prêmio Não Gozada Começa Na Aposentadoria
SINPECPF - 25/05/2012 O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal...
-
Conversão Em Pecúnia
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 29/05/2009 Em requerimento enviado às administrações da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU), o Sindilegis pede que as respectivas áreas de pessoal passem a converter...
Direitos e Deveres