Liminar garante vagas para portadores de deficiência em concurso para a Polícia Federal
Direitos e Deveres

Liminar garante vagas para portadores de deficiência em concurso para a Polícia Federal




BSPF     -     11/07/2012




Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso ? o Recurso Extraordinário (RE) 676335 ?, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

?No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar?, afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.

?Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335?, diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para ?suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos?.

Fonte: STF





loading...

- Negada Liminar Em Ação Que Questiona Suspensão De Concurso Da Pf
BSPF     -     13/11/2014 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 19022, ajuizada pela União contra decisão do juízo da 1ª Vara Federal da Subseção...

- Pessoa Com Deficiência Deve Ter Acesso A Concurso
Consultor Jurídico     -     15/04/2013   A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, em resposta à petição da Advocacia-Geral da União, que deve ser assegurado o acesso da pessoa...

- Advocacia-geral Comprova Exigência De Aptidão Com Os Trabalhos Desenvolvidos Na Polícia Federal Para Posse Em Concurso
AGU     -     15/04/2013   A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve esclarecimentos da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia sobre decisão expedida no Recurso Extraordinário nº 676.335...

- Seleção é Suspensa
Rayane Fernandes Jornal de Brasília     -     15/07/2012 O motivo é a ausência de vagas reservadas para portadores de deficiência 0 pedido de liminar que pede a suspensão do concurso público para escrivão,...

- Pgr Pede Suspensão De Concursos Para A Pf Sem Previsão De Vagas Para Portadores De Deficiência
BSPF     -     05/07/2012 O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 14145, em que pede a suspensão de concursos públicos para o provimento...



Direitos e Deveres








.