Medida Provisória altera regras para pensões dos servidores públicos
Direitos e Deveres

Medida Provisória altera regras para pensões dos servidores públicos



BSPF     -     08/01/2015




Publicada em 30 de dezembro de 2014, a Medida Provisória 664 institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições. As mudanças passam a valer a partir de 31 de março de 2015.

As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.

Por exemplo, a pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos e, com a nova regra, passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.

Antes da MP 664, a pensão era vitalícia para o setor privado e para os servidores públicos. Agora, passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

De acordo com o analista Antônio Augusto de Queiroz, do Diap, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua integral. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos: a) com expectativa  de sobrevida entre  35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos; b) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos; c)  com expectativa  de sobrevida entre  45 e 50 anos, receberá por nove anos; d) com expectativa  de sobrevida entre  50 e 55 anos, terá direito a receber por  seis anos; e e) com expectativa  de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.

No caso do servidor público, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo: 1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43 e 2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral. Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percentual.

Para o analista do Diap, as medidas não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se for considerada a questão dos abonos e do seguro-desemprego e de defeso, objeto da MP 665/2014 (confira aqui).

Com informações da ANFIP





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