Medida provisória aumenta punições para quebra indevida de sigilo fiscal por servidores
Direitos e Deveres

Medida provisória aumenta punições para quebra indevida de sigilo fiscal por servidores



Agência Senado - 18/10/2010

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 507/10, que estabelece punições para o servidor que permitir ou facilitar o acesso ao sigilo fiscal de contribuinte. A informação é da Agência Câmara.

A MP prevê penas de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria para o servidor público "que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal".

O artigo 2º prevê as mesmas penas para o servidor "que se utilizar indevidamente do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal". Para o servidor que acessar sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal a pena prevista é mais amena: suspensão de até 180 dias, desde que não seja configurada a utilização indevida. No entanto, a penalidade passa a ser a mesma dos dois primeiros artigos caso haja reincidência no acesso injustificado ou se houver impressão, cópia ou qualquer forma de extração dos dados protegidos.

A MP é uma reação do governo federal às denúncias de violações do sigilo fiscal por servidores da Receita Federal. A quebra de sigilo fiscal já é punida com demissão, mas o acesso indevido a arquivos de documentos ou processos que contenham informações protegidas por sigilo fiscal é punível apenas administrativamente, assim como a falta de cuidado na guarda e utilização de senha por parte do servidor.

A MP determina ainda que o órgão responsável pela guarda da informação sigilosa disciplinará o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

Caso seja punido com demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria, o servidor ficará impossibilitado de assumir novo cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração pública federal pelo prazo de cinco anos.

A MP estabelece ainda que somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. Fica proibido o substabelecimento por instrumento particular.

O texto determina ainda que os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obtiverem indevidamente acesso a informações protegidas pelo sigilo fiscal serão punidos "nos termos da legislação trabalhista e do regulamento da empresa, conforme o caso, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa".

A tramitação da MP na Câmara dos Deputados começa nesta quarta-feira (20) e segue até o próximo dia 2 de novembro, quando deverá ser encaminhada ao Senado. O prazo para o Senado avaliar a matéria vai até o dia 16 de novembro. A MP passa a trancar a pauta, na Casa em que estiver tramitando, a partir do dia 20 do próximo mês.





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