Não cabe ao STF substituir banca examinadora de concurso
Direitos e Deveres

Não cabe ao STF substituir banca examinadora de concurso


Notícias STF - 08/12/2010


?Não cabe a este Supremo Tribunal substituir-se à banca examinadora de concurso público?. Com este argumento, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento à Ação Originária (AO)1627, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por um candidato ao cargo de analista judiciário em concurso realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Depois de publicado o resultado provisório do concurso, ao revisar seu caderno de provas com o gabarito divulgado, o candidato revela que apresentou recurso contra uma questão, alegando que existiriam erros flagrantes, passíveis de intervenção do Poder Judiciário. E que, se retificado o erro, sua classificação subiria de 12º para 7º colocado no certame. O recurso, porém, não foi acolhido pelo órgão organizador do concurso.

Foi contra essa decisão quanto à questão contestada que o candidato recorreu à Justiça. Nesse sentido, apresentou documentos que comprovariam os erros alegados, incluindo parecer técnico de professor de informática aplicada e algoritmos computacionais.

Citando precedentes do STF, a ministra determinou o arquivamento do processo, salientando que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que ?não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas?.





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