Direitos e Deveres
Nomeação e posse de candidato por força de decisão judicial não autoriza pagamento de remunerações retroativas
BSPF - 13/01/2016
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a nomeação e posse de um candidato no cargo de Agente de Polícia Federal, porém sem o pagamento das remunerações e sem a averbação do tempo de serviço retroativo. A decisão reforma parcialmente sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, pela falta de interesse de agir (CPC, art. 267, VI), tendo em vista que o autor foi aprovado no concurso público e concluiu curso de formação.
Em suas alegações recursais, o apelante aduz que, nos autos da Ação 2005.33.00.0017891-9, foi julgado procedente seu pedido de declaração de nulidade do teste psicotécnico, o que possibilitou o autor a prosseguir nas demais etapas do certame, pois que foram satisfeitas as condições do edital.
Segundo o recorrente, depois do trânsito em julgado da sentença, em 5/11/2009, ele promoveu execução de obrigação de fazer, tendo o Juízo de origem indeferido o seu pedido sob o fundamento de que não existia a obrigação de fazer, uma vez que não houve pedido de nomeação e posse na ação principal.
Ainda de acordo com o apelante, ?há o interesse de agir, uma vez que foi aprovado no concurso público, realizado e concluído com aproveitamento o curso de formação?. Nesses termos, pleiteou a reforma da sentença a fim de que fosse determinada sua nomeação e posse no cargo.
Os argumentos apresentados pelo recorrente foram aceitos pelo Colegiado. ?Nessas circunstâncias, não há dúvida de que tem o autor interesse de agir na demanda, uma vez que ainda não foi nomeado e empossado no cargo de Agente de Polícia Federal, por ter o Juízo daquela demanda anterior, na fase de execução da sentença, considerado não existir a obrigação de fazer a ser cumprida?, destacou o relator, desembargador federal Néviton Guedes, em seu voto.
O magistrado esclareceu que ?não é necessário se aguardar o trânsito em julgado da ação, uma vez que não existe mais nenhum óbice à nomeação e posse do autor no referido cargo, considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do processo 2005.33.00.0017891-9/BA, que garantiu ao ora apelante o direito de participar das demais etapas do concurso público?.
Quanto à pretensão do autor de serem reconhecidos os efeitos patrimoniais e funcionais retroativos a partir da data em que foram nomeados os candidatos com classificação inferior, o relator afirmou não assistir razão ao apelante, vez que a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consonância com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que, ?se a nomeação foi decorrente de sentença judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração a justificar uma contrapartida indenizatória?.
Por fim, o magistrado destacou que ?a nomeação e posse do autor, por força de decisão judicial, não autoriza o pagamento das remunerações nem a averbação do tempo de serviço retroativo, uma vez que a retribuição pecuniária exige a contrapartida da prestação do serviço, em consonância com o disposto no art. 40, caput, da Lei 8.112/90, nem justifica reparação com indenização?. A decisão foi unânime.
Processo n.º 0006851-21.2013.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
loading...
-
Candidato Nomeado Em Virtude De Decisão Judicial Não Faz Jus A Verbas Retroativas
BSPF - 07/04/2015 Candidato empossado tardiamente no cargo em virtude de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva do Poder Judiciário. Essa...
-
Reformada Sentença Que Condenou O Bacen A Indenizar Em Mais De R$ 800 Mil Candidato Aprovado Em Primeiro Lugar Em Concurso
BSPF - 11/09/2014 A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) reformou sentença, de primeira instância, que havia condenado o Banco Central do Brasil (Bacen) a pagar indenização...
-
Turma Garante Nomeação E Posse De Candidato Portador De Visão Monocular
BSPF - 18/07/2014 A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a imediata nomeação e posse de um candidato, portador de visão monocular, aprovado para o cargo de Agente Técnico Judiciário ? Área...
-
Turma Reconhece Direito De Candidato Aprovado A Tomar Posse Em Cargo Público
BSPF - 01/07/2014 A pontuação do autor do processo é maior do que de outros concorrentes empossados. Dessa forma, ele tem direito de ser convocado para o cargo para o qual foi aprovado. Esse foi o...
-
Candidato Empossado Tardiamente Em Concurso Não Tem Preferência Em Escolha De Lotação
BSPF - 02/06/2014 Candidato reprovado em psicotécnico de concurso público para Delegado de Polícia Federal que tomou posse somente após medida judicial não tem prioridade na escolha de lotação....
Direitos e Deveres