O clientelismo e o apadrinhamento persistem
Direitos e Deveres

O clientelismo e o apadrinhamento persistem




Erlaine Rodrigues Silva 
O Documento     -     25/05/2012




Em mais uma tentativa de fazer com que a Constituição Federal seja cumprida e que o concurso público seja a forma de acesso aos cargos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou recentemente o procedimento de converter a Súmula 685 em súmula vinculante.

A Súmula 685 dispõe que "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

Antes da Constituição, promulgada em 1988, era possível ao servidor público passar de um cargo a outro com ocupação diversa daquela para qual tinha feito concurso. Mas, o tempo mostrou que essa forma de acesso acabava criando um campo fértil para práticas de nomeação calcadas no clientelismo e no apadrinhamento, o que acabava gerando maneiras de burlar as regras que previam o concurso público. Os apadrinhados faziam concurso para um cargo com menor complexidade e, partir daí, usavam a transposição para ter acesso aos cargos mais complexos e melhor remunerados.

Para coibir essa prática e garantir o direito de igualdade no acesso às carreiras públicas, bem como para garantir a seleção dos melhores candidatos, que refletirá numa melhor prestação dos serviços públicos, o Constituinte proibiu a transposição de cargos.

No entanto, a previsão constitucional não foi suficiente para acabar com a prática do apadrinhamento. De norte a sul, várias Leis foram editadas para burlar a exigência prevista no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Ora criava-se uma nova carreira mais complexa, melhor remunerada e com atribuições diversas daquela que existia e, sob o argumento de que se tratava apenas de reformulação, fazia-se a transposição dos servidores para a nova carreira sem passarem por concurso público; ora aprovava-se primeiro uma Lei equiparando as atribuições dos cargos diversos que se desejava unificar para, depois, também por Lei, promover a união das carreiras envolvidas. A edição de tais Leis são sempre calcadas em modernas ?teorias? da administração pública, supostamente defensoras da eficiência administrativa.

Em Mato Grosso, essa prática também pôde ser observada. Um exemplo é a edição da Lei 98/2001, que fez a transposição dos servidores que estavam investidos nos cargos de nível médio, de Agente de Fiscalização de Tributos Estaduais (AFATE) e de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais (AATE) para o cargo de Agente de Tributos Estaduais (ATE) que não integrava as carreiras dos servidores transpostos e que exige nível superior como requisito de ingresso. A transposição foi feita sem que esses servidores fizessem concurso público para o novo cargo.

Diante de tantos atos arbitrários, originaram-se várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI?s) e o STF sumulou o seu posicionamento por meio da Súmula 685, buscando inibir a aprovação de Leis que são contrárias ao dispositivo constitucional.

Todavia, parece que a edição da Súmula não foi suficiente. Os governos, contando com o tempo a seu favor -- pois uma ADI pode demorar anos para ser julgada --, prosseguiram com as práticas antigas de um Estado patrimonialista e clientelista, a ponto de o Supremo iniciar um procedimento para edição de súmula vinculante e, quiçá, tornar mais célere os desfazimentos de Leis e atos arbitrários e antidemocráticos que continuam persistindo.





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