O consórcio imobiliário como instrumento de intervenção urbanística
Direitos e Deveres

O consórcio imobiliário como instrumento de intervenção urbanística


Consorcio O consórcio imobiliário como instrumento de intervenção urbanística, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Editora forum, 2007, 203 pp.

Ficha

O Estatuto da Cidade conceitua consórcio imobiliário como a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.

O presente livro aborda não só as dúvidas surgidas pela aplicação do referido instituto, como também procura fazer um exame da ordem urbanística constitucional e dos diversos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade.

O trabalho foi dividido em capítulos que possuem estrutura própria de informações e que planejam, ao seu final, delimitar os contornos do consórcio imobiliário urbanístico, instituto previsto no § 1º do artigo 46 do Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01, que o considera como ?a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas?.Assim sendo, o Capítulo I aborda a ordem urbanística constitucional, sua identificação e o papel que a Magna Carta reservou ao Direito Urbanístico, bem como sua autonomia. Trata, ainda, do processo de urbanização e seus males, corrigidos pelo processo de urbanificação. O Capítulo II traça a delimitação do conteúdo e características do princípio da função social da propriedade, iniciando pelo exame sistemático da Constituição Federal e findando pela análise das normas referentes do Estatuto da Cidade, notadamente no que concerne ao descumprimento do preceito. O Capítulo III, por sua vez, procura fazer um exame tangencial dos instrumentos da política urbana referidos no artigo 4o do Estatuto da Cidade, bem como estabelecer as conseqüências da ausência do instituto em tela no referido rol. O Capítulo IV, cerne do presente trabalho, parte de uma análise histórico-legislativa do instituto para culminar com seu conceito legal e natureza jurídica. Procura, ainda, demonstrar seus limites, requisitos, inclusive os aspectos discricionários, bem como seus fundamentos constitucionais e legais, figuras jurídicas assemelhadas e os efeitos jurídicos presentes ao longo do caminho para estabelecimento do consórcio.Enfim, o presente trabalho procura situar o consórcio imobiliário urbanístico dentro do microssistema denominado Estatuto da Cidade, para concluir pela viabilidade da aplicação do instituto como instrumento de renovação urbana, inclusive com uso não previsto nesse microssistema. Destaca-se, ainda, que a essência do instituto está na transferência do imóvel, pelo particular, ao Poder Público municipal, que assume a obrigação de implantar um plano de urbanização ou de edificação, com conseqüente entrega de unidade urbanizada ou edificada ao particular, como pagamento.

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Instrumentos de intervenção urbanística, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Dialogo Jurídico, n º. 16, 2007




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