O direito a livre organização sindical dos servidores
Direitos e Deveres

O direito a livre organização sindical dos servidores



BSPF     -    27/07/2014




O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está ferindo a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e interferindo diretamente no direito do servidor a livre organização sindical. O MTE tem enviado ofícios a diversas entidades filiadas à Condsef informando que a representação da ?Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos? deve ser excluída com risco de suspensão do registro sindical das entidades que não cumprirem tal determinação. Além de ameaçar as entidades sindicais que possuem servidores do MRE em suas bases, o MTE limita o direito desses servidores a optar pela entidade que irá representá-la na defesa de seus direitos e luta de suas demandas. A Condsef já solicitou que sua assessoria jurídica tome as providências cabíveis e recomenda o mesmo a todas as suas entidades filiadas.

A determinação do MTE ocorre a partir do deferimento do registro sindical de um sindicato (Sinditamaraty). No entanto, historicamente, entidades sindicais defendem uma mesma categoria caso tenham representação para isso. Apenas um exemplo disso é que a Condsef representa, juntamente com CNTSS e Fenasps, servidores da área da Saúde nunca sendo empecilho para essas entidades se unir nos momentos em que a categoria assim necessita. Outros exemplos semelhantes se somam nas esferas federal, estadual e municipal.

Para a Confederação essa determinação do MTE é uma grave afronta a livre organização sindical e essa postura do governo não pode ser tolerada devendo se, inclusive, objeto de denúncia junto a OIT. Os únicos com autonomia para decidir sobre sua representação devem ser os trabalhadores. Por isso, há mais de vinte anos a Condsef e suas entidades filiadas se valem do conceito de livre organização recriminando, inclusive, a cobrança compulsória do imposto sindical. Para a Condsef e seus sindicatos gerais, cabe somente ao servidor a decisão de se sindicalizar e contribuir com a luta por suas reivindicações e defesa de seus direitos. É o respeito a essa prerrogativa que a Condsef vai seguir defendendo.

Com informações da Condsef





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