O QUE É JURISPRUDÊNCIA?
Direitos e Deveres

O QUE É JURISPRUDÊNCIA?



A explicação sobre o que é jurisprudência foi transferida para o novo endereço do Blog Desvendar o Direito. Para lê-lo, clique aqui.

Mais um pergunta vinda do Brandão Filho, lá de São Luiz/MA. 

Principalmente os acadêmicos de Direito estão acostumados a escutar termos como: "a jurisprudência dominante", "a jurisprudência pátria", "a jurisprudência é pacífica". Mas, afinal, o que é essa tal de jurisprudência?


A jurisprudência é uma das fontes do Direito, pois é utilizada como base para responder algumas questões. Muitas vezes a lei não é tão clara, então, para saber se uma pessoa tem determinado direito ou não, os profissionais jurídicos vão em busca da jurisprudência para melhor interpretar o caso.

A jurisprudência  pode ser definida de duas formas: em sentido amplo e em sentido estrito.



JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO AMPLO


Em sentido amplo, a jurisprudência pode ser entendida como o conjunto de decisões judiciais sobre determinado assunto, sejam elas divergentes ou não, de tribunais ou de juízes singulares.


Normalmente, quando o professor dá essa explicação na sala de aula, é difícil para o aluno conseguir entender, então resolvi fazer uma adaptação. Para ficar claro, entenda que jurisprudência é o coletivo de decisões judiciais. Veja só:


O coletivo de peixe é cardume;
O coletivo de ovelhas é rebanho;
O coletivo de  abelha é enxame;
E o coletivo de decisões judiciais é jurisprudência.

Ex: Se você pesquisar nos sites dos tribunais as palavras "consumidor, cobrança indevida, dano moral", irá aparecer várias decisões daquele tribunal falando sobre o dano moral quando o consumidor é cobrado indevidamente. Essas decisões juntas são chamadas de jurisprudência.


A t e n ç ã o: a definição de que "jurisprudência é o coletivo de decisões judiciais" está sendo utilizada aqui apenas para facilitar o entendimento, mas essa explicação deve ser evitada em provas, pois nenhum dos autores trata o assunto dessa forma. Nas provas, prefira dizer que "jurisprudência, em sentido amplo, é o conjunto de decisões judiciais sobre determinado assunto".


JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO ESTRITO

É o conjunto de decisões reiteradas de um tribunal sobre determinado assunto.

A jurisprudência em sentido estrito é mais comum em textos jurídicos que a jurisprudência em sentido amplo. As duas têm pequenas diferenças. Vamos a elas:


A jurisprudência em sentido estrito é um conjunto de decisões reiteradas. Como vimos acima, para ser jurisprudência deve ser um conjunto de decisões, mas, além disso, quando se fala em jurisprudência em sentido estrito, as decisões devem ser reiteradas. Ou seja, as decisões devem ser no mesmo sentido. Assim, se você tiver três decisões e cada uma for em um sentido diferente, elas não serão consideradas uma jurisprudência em sentido estrito.

A segunda diferença consiste no fato de que a jurisprudência em sentido estrito é formada somente por decisões de tribunais, ou seja, aquelas decididas coletivamente, a partir do segundo grau. Isso quer dizer que as decisões tomadas somente por juízes de primeiro grau não compõem a jurisprudência em sentido estrito.


Se essa última diferença não ficou clara, recomendo que você leia o texto "

A t e n ç ã o: Alguns autores não reconhecem a existência de "jurisprudência em sentido amplo" e " jurisprudência em sentido estrito". Para esses, o único tipo de jurisprudência existente é a em sentido estrito, de modo que eles entendem que, se o grupo de decisões não for de tribunais e não forem reiteradas, não será uma jurisprudência.



Aqui, estou utilizando a linha de Paulo Nader, para quem:

"Se empregássemos o termo apenas em sentido estrito, conforme a quase totalidade dos autores, que significado teriam as expressões: a jurisprudência é divergente; procedimentos para a unificação da jurisprudência?  Tais afirmativas seriam contraditórias, pois, o que é uniforme não diverge e não necessita de unificação".


Então, Brandão, espero que a explicação tenha sido clara.

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