Direitos e Deveres
O QUE É UMA CPI?
Já estamos acostumados com essas três letrinhas: C.P.I. Agora, em meio a essas discussões da escandalosa compra BILIONÁRIA da refinaria de Pasadena pela Petrobrás por preço superior ao que valia, volta aos debates a tal da CPI. Mas você realmente sabe o que é uma CPI?
Se não sabe, não se preocupe, o objetivo dessa postagem é explicar o que é uma CPI, como ela funciona e qual os objetivos dela. Depois dessa leitura, você entenderá melhor as notícias que vê por aí.
A explicação mais comum que se vê por aí é que "a CPI é uma comissão parlamentar de inquérito". O problema dessa explicação é que ela não explica nada, não é mesmo?
Então, para tentar explicar da forma mais fácil possível acho melhor dividir as palavras, dar o significado de cada uma e depois juntarmos tudo no final. Vamos lá?
1. DEFINIÇÃO DE CPI
C.P.I
Comissão = Grupo de pessoas encarregadas de tratar de determinado assunto.
Parlamentar = Político do Poder Legislativo. Em nível federal, os parlamentares são os deputados federais e os senadores; em nível estadual, os parlamentares são os deputados estaduais; e, em nível municipal, os parlamentares são os vereadores.
Inquérito = Investigação de determinado fato.
Esclarecido isso, podemos dizer que a CPI é um grupo formado por parlamentares com o objetivo de investigar um determinado fato. Por exemplo, se for aprovada, a CPI da Petrobrás será um grupo formado por deputados federais (e/ou senadores) com o objetivo de investigar a superfaturamento e irregularidades na compra da refinaria de Pasadena.
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2. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA CPI. ONDE ESTÁ ESCRITO QUE PODE TER CPI?
A CPI tem previsão constitucional, ou seja, está presente na Constituição Federal.
A previsão está no artigo 58, parágrafo 3º:
"Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
Do texto da Constituição podemos tirar algumas conclusões:
1- Como já foi dito, a CPI tem o objetivo de investigar fatos;
2- A CPI, em nível federal, pode ser criada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado, ou pelas duas Casas em conjunto;
3- Para ser criada, a CPI precisa de um terço da assinatura dos membros de cada casa (um terço dos deputados e/ou um terço dos senadores).
O Brasil tem 513 (quinhentos de treze) deputados federais. Isso quer dizer que para uma CPI na Câmara dos Deputados é preciso de, no mínimo, 171 (cento e setenta e uma) assinaturas dos deputados. Os senadores são 81, de modo que para se iniciar uma CPI no Senado são necessárias 27 (vinte e sete) assinaturas dos senadores. Se a CPI for nas duas Casas, será necessário o mesmo número de assinatura em cada uma das Casas.
4- Se a CPI concluir que existiu irregularidade, encaminhará as conclusões ao Ministério Público. Aqui está presente um ponto
I M P O R T A N T E:
A C P I N Ã O T E M O P O D E R D E P U N I R.Se a CPI concluir que existe alguma irregularidade, encaminhará a conclusão para o Ministério Público e este poderá mover a ação judicial cabível.
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3. E O QUE É A CPMI?
Como vimos acima, a CPI pode ser da Câmara dos Deputados, pode ser do Senado, ou pode ser dos dois em conjunto. Quando a CPI é em conjunto, ela recebe o nome de CPMI, que quer dizer Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
Todas as palavras continuam com os mesmo significados já explicados, e a palavra "mista" quer dizer que na comissão terão senadores e deputados.
4. COMO FUNCIONA A CPI?
A grosso modo, a CPI acontece assim:
Os deputados federais e/ou os senadores escolhem quais os parlamentares que formarão a comissão. Será escolhido um relator, que fará um relatório com a conclusão da CPI. A comissão fará as investigações ouvindo depoimentos, analisando documentos etc. Ao final, o Relator fará um relatório descrevendo tudo o que foi investigado e dando sua conclusão (se teve irregularidade ou não no fato investigado). O relatório será votado pelos membros da comissão e poderá ir a plenário (reunião de todos os deputados ou senadores). Os deputados e/ou os senadores poderão aprovar ou rejeitar o relatório.
Se o relatório tiver como conclusão a existência de alguma irregularidade e for aprovado, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado enviará o relatório e os documentos para que o Ministério Público mova a ação judicial cabível.
Se o relatório tiver como conclusão a inexistência de irregularidade e for aprovado, não acontece nada e tudo termina em pizza.
Se o relatório concluir pela existência de irregularidade e NÃO for aprovado, será feito outro relatório, por outro relator, normalmente concluindo o contrário do primeiro (inexistência de irregularidade). Nesse caso também termina em pizza.
Obs: usei o "e/ou" porque, como já dito, a CPI pode ser em cada Casa individualmente ou nas duas Casas parlamentares em conjunto.
Espero ter esclarecido esse tema e que você tenha gostado.
Forte abraço e até a próxima!
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