O que fazer quando a autorizada demorar mais de 30 dias?
Direitos e Deveres

O que fazer quando a autorizada demorar mais de 30 dias?



Muitos não sabem, mas a assistência técnica tem certas obrigações com seus clientes, e o não cumprimento dessas obrigações geram alguns direitos aos Consumidores.

Primeiro deixa eu te contar uma coisa que você não sabia.

Existem dois tipo de garantias:

Garantia LEGAL conforme Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, que são de 90 dias.

Garantia CONTRATUAL é aquele de 1 ano dado pelo fabricante.

Saiba que nenhum fabricante ou fornecedor tem a obrigação de dar garantia de 1 ano. A garantia contratual é um "presente", uma faculdade do fabricante ou fornecedor, e somente a garantia legal (90 dias) é obrigatória. Então saiba que, sempre que você ouvir, garantia de 1 ano, garantia até a a copa de 2000 e tal,  essas são garantias contratuais, dadas pelo fabricante para atrair os consumidores.


Então digamos que você decidiu comprar um celular da Samguessung SS  e depois de 47 dias descobriu um (vício) defeito no seu telefone móvel,  e, por isso, deixou na assistência técnica para conserto, recebeu um papelzinho para voltar  20 dias depois.

Decorrido esses 20 dias, chegando lá te informam que a peça para consertar seu celular ainda não havia chegado e você deveria voltar em 10 dias.
Passados 10 dias você foi informado que o seu celular não estava pronto ainda.
O que fazer:
A) Você fica calmo, até porque estamos no Brasil tudo é assim mesmo.
B)Quebra a loja, agride o atendente, xinga o policial que foi chamado ao local e vai em cana.
C)Você informa seus direitos ao atendente conforme Art. 18 do CDC.

Claro que você foi de (C) porque se você foi de (B) você precisa conhecer Cristo. 

Saiba que seu celular não for reparado no prazo de 30 dias. Você pode exigir um produto novo na mesma espécie, modelo e qualidade, ou receber um modelo superior, ou até mesmo receber seu dinheiro de volta mas juros e correção. 

OBS.: Cuidados com golpes das assistências - Para fugir do Art. 18 do CDC, algumas assistências, quando não tem tempo para consertar, ou não fazem por qualquer outro motivo, entregam o eletrônico alegando ter feito o reparo, trocado placa e etc. Quando você chega em casa que percebe que o defeito continua, isso é golpe, um escape para fugir da obrigação legal, não importa se você assinou papel de recebimento, você foi vítima de embuste. Volte na assistência relate a persistência do defeito e solicite seus Direitos disposto no Art. 18 CDC se puder imprima, leve o código. Não deixe pra lá. 



LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Código de Defesa do Consumidor
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;"





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