Origens do direito comercial
Direitos e Deveres

Origens do direito comercial


Ao estudarmos a história do direito comercial, logo percebemos uma coisa: o comércio é muito mais antigo do que ele. De fato, o comércio existe desde a Idade Antiga; no entanto, nesse período histórico, a despeito de até já existirem algumas leis esparsas para a disciplina do comércio, ainda não se pode falar na existência de um direito comercial, entendido este como um regime jurídico sistematizado com regras e princípios próprios.
Mesmo em Roma não se pode afirmar a existência de um direito comercial, uma vez que na civilização romana as eventuais regras comerciais existentes faziam parte do direito privado comum, ou seja, do direito civil.
Durante a Idade Média, todavia, o comércio já atingira um estágio mais avançado, e não era mais uma característica de apenas alguns povos, mas de todos eles. É justamente nessa época que se costuma apontar o surgimento das raízes do direito comercial, ou seja, do surgimento de um regime jurídico especifico para a disciplina das relações mercantis. Fala-se, então, na primeira fase desse ramo do direito. É a época do ressurgimento das cidades e do Renascimento Mercantil, sobretudo em razão do fortalecimento do comércio marítimo.
Nessa primeira fase (das Corporações de Ofício) do direito comercial, pois, ele compreende os usos e os costumes mercantis e na elaboração desse “direito” não havia ainda nenhuma participação “estatal”. Nesse período de formação do direito comercial, surgem seus primeiros institutos jurídicos, como os títulos de crédito (letra de câmbio), as sociedades (comendas), os contratos mercantis (contratos de seguro) e os bancos. Além disso, algumas características próprias do direito comercial começam a se delinear, como o informalismo e a influência dos usos e costumes no processo de elaboração de suas regras.
Outra característica marcante desta fase inicial do direito comercial é o seu caráter subjetivista. O direito comercial era o direito dos membros das corporações ou, como bem colocado por Rubens Requião, era um direito “a serviço do comerciante”. Em resumo, pode-se dizer que o direito comercial era um direito feito pelos comerciantes e para os comerciantes.



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