Direitos e Deveres
Para AGU, mudança não provocará aparelhamento
Flávia Pierry
O Globo - 13/09/2012
Adams enxerga críticas de entidades a projeto como tentativa de mostrar que uma crise se instala no órgão
BRASÍLIA - O ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia Geral da União (AGU), negou ontem que a proposta de alteração da Lei Orgânica do órgão permitirá o aparelhamento da instituição ao definir que cargos comissionados possam ser concedidos a pessoas de fora da carreira. Adams rebateu as críticas de entidades representativas dos advogados e disse que o projeto de alteração irá aumentar de 66 para pelo menos 352 os cargos de confiança da AGU reservados aos funcionários de carreira.
- A ideia que se apresentou como uma abertura ao aparelhamento é inverossímil, equivocada e diria até mentirosa. Procuramos fortalecer a instituição - afirmou Adams.
Para o ministro, as críticas ao projeto surgem com uma tentativa de mostrar que uma crise se instala na AGU. Rebateu esses argumentos mostrando os ganhos recentes do órgão e disse que "a instituição passa por um dos melhores momento da História em 20 anos".
- A ideia que transpassa nessa crítica (de aparelhamento) é que a AGU está em crise, que haveria espaço de aparelhamento político da instituição e estaria desvirtuando sua finalidade. Fazem (as críticas) de maneira superficial e até mal-intencionada, em alguns casos - disse.
Adams rebateu outro ponto levantado contra a proposta, que também apontaria a tentativa de aparelhamento da AGU: a de que advogados públicos poderiam ser punidos caso desrespeitassem ordens de superiores, inclusive de fora do órgão.
Ele negou que a possibilidade de punição por não seguir ordem administrativa seja uma tentativa de politizar o trabalho da AGU, explicando que a instituição precisa ter uniformidade e que, caso um advogado público produza uma "opinião política falsa ou equivocada para desorientar" a administração pública, poderá ser punido.
- Isso é uma blindagem - afirmou. - Quando o administrador público consulta, ele tem de ter segurança jurídica. E o advogado público é parte de uma instituição. Ele tem de informar qual é a visão da instituição, não a dele.
Além disso, Adams afirmou que, mesmo no caso de erros cometidos por advogados públicos ou descumprimento de ordem de superior hierárquico, a corregedoria da AGU é que tem "competência exclusiva para fazer julgamento".
O projeto de lei complementar 205/2012, que altera a Lei Orgânica da AGU, foi enviado ao Congresso em 31 de agosto pela Presidência da República.
As críticas foram feitas pelo presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Alan Titonelli, que também preside o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), e pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).
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