Pensão por morte de servidora pública é concedida a seu sobrinho
Direitos e Deveres

Pensão por morte de servidora pública é concedida a seu sobrinho



BSPF     -     06/10/2014




Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a designação em vida, a dependência econômica e a idade inferior a 21 anos

Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito a pensão por morte de uma servidora pública federal ao seu sobrinho.

O autor da ação ordinária, representado pela mãe em juízo, alega que dependia economicamente da tia, falecida em junho de 2007. A tia havia ingressado com pedido de modificação de guarda, que não chegou a ser deferido em razão de seu óbito.

Ele havia requerido o benefício na via administrativa, mas seu pedido foi indeferido. Alega que está vivendo de forma precária já que a pensão paga por seu pai e os módicos rendimentos de sua mãe são insuficientes para suprir suas necessidades básicas.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Em suas razões de apelação, o autor alega que sempre teve a servidora como sua guardiã, já que ela era responsável pelo seu sustento e formação.

O colegiado entende necessário para a concessão do benefício o preenchimento de três requisitos: a designação em vida, a prova da dependência econômica e a idade inferior a 21 anos.

No que diz respeito à designação expressa do servidor, a jurisprudência nacional vem adotando a orientação de que o ato formal de designação pode ser suprido por outros meios idôneos a comprovar o desejo do servidor de instituir dependente como beneficiário da pensão. A propositura da Ação de Modificação de Guarda pode ser entendida como demonstração do desejo da servidora de instituir o menor como seu dependente. O pedido revela a intenção da servidora de formalizar uma situação que já ocorria na prática, qual seja, a de que o menor vivia sob sua guarda, o que ficou consignado na manifestação da Assistente Social.

A comprovação da dependência econômica ficou consubstanciada no fato de que o menor residia no mesmo endereço da sua tia quando ela faleceu. Outros documentos tais como o comprovante do transporte escolar, que aponta a servidora como responsável pelo menor, e a declaração do imposto de renda, onde ele consta como seu dependente, estão aptos a fazer prova do requisito.

Também a circunstância de a mãe do menor ser ré numa ação de despejo por falta de pagamento e de que o contracheque do pai revelar que ele paga a título de pensão alimentícia a quantia de R$ 325,80 demonstram que os recursos de ambos são insuficientes se considerado que os valores tem que ser rateados ainda com outros dois irmãos do menor.

O requisito de o autor ter idade inferior a 21 anos é atestado pela data de seu nascimento, 12 de maio de 1998.

Assim, demonstrados os três requisitos, o colegiado autorizou a concessão do benefício, com juros de mora contados da citação à taxa de 0,5% ao mês, e a correção monetária calculada com base no índice que melhor reflita a inflação do período.

Considerando o caráter alimentar do pedido e a probabilidade de prejuízo na demora em se aguardar o trânsito em julgado da decisão, a Turma determinou a antecipação dos efeitos da tutela.

A decisão está baseada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0007061-20.2010.4.03.6311/SP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3





loading...

- Menor Sob Guarda De Servidor Público Federal Tem Direito à Pensão Por Morte
BSPF     -     08/09/2015 Menor sob guarda de servidor público federal tem direito à pensão temporária por morte. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que o Tribunal de Contas...

- Tcu Deve Restabelecer Pensão Por Morte A Menor Sob Guarda De Servidor
Consultor Jurídico     -     01/09/2015 Por entender que foi incorreta a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão de pensão temporária a uma menor que estava sob a...

- Negada Pensão Por Morte A Filha De Servidora Civil
BSPF     -     19/12/2014 Autora teve o benefício cancelado ao completar 21 anos; decisão entende que só caberia a prorrogação se ela fosse inválida Em decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional...

- Advogados Comprovam Que Pensão Temporária Pode Ser Suspensa Aos 21 Anos
BSPF     -     18/08/2014 A matrícula em curso superior não assegura a maior de 21 anos o direito a pensão temporária por morte. O fundamento foi demonstrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça...

- Menor Sob Guarda Tem Direito A Pensão Até 21 Anos
ALESSANDRA HORTOO DIA     -     05/07/2014 No estado, o Rioprevidência informou que não há problema para o pagamento de pensão de menor sob guarda Rio - Menor sob guarda de servidor público tem direito...



Direitos e Deveres








.