PL 4330: não à terceirização no serviço público
Direitos e Deveres

PL 4330: não à terceirização no serviço público



José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco     -     16/11/2013




?A proposta favorece grupos privados na contratação direta de mão de obra, sem concurso, contrariando os pressupostos constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência?

Vocês já ouviram falar do Projeto de Lei 4330/04, que está tramitando na Câmara dos Deputados? Provavelmente não, pois quase não se fala dele na imprensa. É por isso mesmo que vou fazer dele o tema do nosso artigo desta semana. Trata-se de verdadeiro atentado à organização do trabalho no país e, principalmente, de sorrateiro ataque ao princípio constitucional do concurso público. É hora de botarmos o bloco na rua para contra-atacar e impedir que essa aberração jurídica ? mais uma! ? deixe a cabeça oca de alguns congressistas e se torne lei.

Vejam os riscos da proposta, que tramita no Congresso desde 2004 e agora está para ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara: ela simplesmente libera a terceirização para a atividade-fim (principal) da empresa ? o que hoje é proibido ? e permite subcontratações sem limite. Em outras palavras, se o projeto se transformar em lei, um contrato de prestação de serviços poderá ser repassado para uma segunda empresa, desta para uma terceira, e assim sucessivamente. Quem perde com isso, naturalmente, é o trabalhador, que terá o salário drasticamente reduzido, para que cada empresa leve a sua parte do dinheiro dele.

A prática não é nova e é comum sobretudo nos meios de comunicação privados e, até mesmo ? pasmem! ? na Câmara, no Senado e em tribunais. Ela ocorre na forma de terceirizações, quarteirizações e ?pejotizações? (contratação de profissionais como Pessoa Jurídica ? PJ), nas emissoras de rádio e televisão e nas agências de notícias montadas nos últimos anos no Legislativo e no Judiciário. Tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até o Supremo Tribunal Federal (STF) recorrem a esse tipo de contrato, a despeito das reiteradas decisões do próprio Judiciário contrárias à terceirização, de que é exemplo uma recente da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP). Ela condenou uma empresa privada de logística a encerrar a terceirização de atividades-fim, inclusive serviços de carga em geral, entre os quais carregamento e descarregamento de contêineres.

No setor público, o Ministério do Planejamento reconhece a existência de contratações irregulares em 19 das 130 estatais. A irregularidade atinge funções que deveriam ser ocupadas por empregados concursados. Felizmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) já deu prazo até o dia 30 deste mês para o governo apresentar um plano de substituição dos terceirizados que exerçam atividades-fim nessas empresas. As estatais serão obrigadas a contratar concursados para substituí-los até 2016 e estão sujeitas a multas de até R$ 30 mil se não cumprirem a determinação...

Leia a íntegra em PL 4330: não à terceirização no serviço público

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