Planejamento decreta fim do contracheque impresso
Direitos e Deveres

Planejamento decreta fim do contracheque impresso



BSPF      -     02/05/2015




Portaria já publicada no Diário Oficial da União prevê acesso aos dados apenas pela internet. Economia prevista alcançaria R$ 40 milhões

A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) informa que o cancelamento da impressão de contracheques é uma providência que tem por finalidade exclusiva eliminar custos com papel e gerar economia aos cofres públicos. A expectativa é de economizar R$ 40 milhões por ano com a medida. O cancelamento da entrega dos contracheques pelos Correios não interfere em nada no recebimento dos vencimentos.

A única consequência da medida, para servidor, aposentado ou pensionista, será que, sem criar uma conta de e-mail e sem cadastrar esse endereço eletrônico no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), não será possível visualizar o comprovante de rendimentos pela internet. Neste caso, toda vez que precisar, poderá comparecer ao seu órgão de origem para solicitar o documento.

Pelas novas regras, o contato de e-mail do servidor ou do beneficiário precisa estar cadastrado no Siape. Com esta providência, o comprovante de rendimentos poderá ser obtido via sistema no Portal de Serviços do Servidor.

Conforme a Portaria 73/2015, publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 deste mês, a extinção dos comprovantes impressos será realizada de forma escalonada a partir de maio. Primeiro, alcançará os servidores e empregados ativos, policiais militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários. Em junho, será a vez dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, que já possuam endereço de correio eletrônico cadastrado no Siape.

Por fim, para os demais servidores, aposentados, pensionistas, bem como anistiados políticos, os contracheques serão impressos até o mês seguinte ao cadastramento do e-mail pessoal no sistema. Quem tiver dúvidas deve procurar a sua própria unidade de recursos humanos.





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