Portadores de deficiência poderão ter reserva de 20% das vagas em concurso públicos
Direitos e Deveres

Portadores de deficiência poderão ter reserva de 20% das vagas em concurso públicos




Agência Senado     -     31/07/2012




Portadores de deficiência poderão contar com reserva legal de, no mínimo, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. É o que prevê projeto de lei do senador Gim Argello (PTB-DF).

A proposta já chegou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda a indicação de relator. Depois de passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá votá-la em decisão terminativa.

Segundo explicou Gim Argello, o PLS 258/2012 resgata projeto do ex-senador Rodolfo Tourinho, que chegou a ter substitutivo aprovado por essas comissões e pelo Plenário do Senado. A matéria, no entanto, foi arquivada em janeiro de 2011, porque o substitutivo não foi votado em turno suplementar antes do término da legislatura.

Inovação
Na comparação com o texto votado pelo Senado em 2010, o projeto de Gim Argello inova ao elevar de 5% para 20% o percentual mínimo de cargos e empregos públicos a ser reservado para portadores de deficiência nos concursos. A regra vai valer para seleção em órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

? Trata-se da defesa do direito ao trabalho de uma população de mais de 20 milhões de brasileiros, tradicionalmente alijada do setor produtivo e assim impedida de garantir o próprio sustento ? comentou Gim.

Além de outras garantias, o PLS 258/2012 assegura inscrição gratuita a candidatos com deficiência comprovadamente carentes, condições diferenciadas para realização das provas e adaptação do ambiente de trabalho às necessidades do novo servidor.

Ao mesmo tempo em que exige comprovação da deficiência do candidato já no ato da inscrição - mediante apresentação de laudo médico -, o projeto proíbe que o portador de deficiência seja impedido de exercer o cargo ou o emprego público para o qual foi nomeado sob o argumento de falta de aptidão específica em razão de limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou psíquicas.





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