PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE 55 ANISTIADOS COLLOR
Direitos e Deveres

PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE 55 ANISTIADOS COLLOR


Sítio do Servidor Público
Brasília - 26/08/2009

O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 55 ex-empregados públicos, demitidos durante o governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de sete portarias publicadas hoje, quarta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria n.º 264 concede a 15 pessoas que faziam parte da extinta Petrobrás Comércio Internacional (Interbrás) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás).

Já a portaria n.° 265 permite o retorno de 40 ex-empregados oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), para compor o quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Interbrás e a RFFSA são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.



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