Portaria da AGU intensifica acompanhamento de nomeação em cargos comissionados e funções de confiança
Direitos e Deveres

Portaria da AGU intensifica acompanhamento de nomeação em cargos comissionados e funções de confiança



AGU     -      05/12/2012




As nomeações para cargos comissionados e funções de confiança na Advocacia-Geral da União (AGU), em todo o Brasil, terão o acompanhamento intensificado por regras criadas pela Portaria 564/2012. O documento, assinado pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (05/12) e também inclui indicação de gratificação e substituição.

A Portaria estabelece que antes de toda nomeação para cargos comissionados e funções de confiança o processo passará pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União que vai avaliar a existência de procedimentos disciplinares do servidor indicado.            

Além disso, para a formalização dos procedimentos será necessário o preenchimento de formulário, a apresentação de currículo profissional e uma análise da adequação do perfil profissional do cargo que será assumido.  

A norma determina, ainda, a necessidade de o candidato assinar uma declaração acerca da existência de vínculo familiar até terceiro grau com ocupantes de cargos comissionados na Advocacia-Geral ou no âmbito do Poder Executivo Federal. A pessoa indicada ao cargo também deverá estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade.

Outro ponto exigido pela norma da AGU é que a consulta feita pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério Público, Orçamento e Gestão (Mpog), nos casos de nomeação de pessoas sem vínculo com o Serviço Público Federal, deverá ser publicada no Diário Oficial da União em um prazo máximo de 60 dias. Caso o prazo seja expirado, a nomeação só poderá ser feita após nova consulta.           

De acordo com o documento, a identificação de restrições será fator impeditivo para a nomeação ou designação no cargo comissionado, função ou gratificação, bem como para seus substitutos.





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