POSSO MANDAR UM CARRO DE MENSAGEM PARA COBRAR ALGUÉM?
Direitos e Deveres

POSSO MANDAR UM CARRO DE MENSAGEM PARA COBRAR ALGUÉM?


Quase todo mundo (para não dizer "todo mundo") já teve um caloteiro na vida, que não paga de jeito nenhum. Não é verdade?

Estou com uma situação assim e, nesta semana, pensado em como faço para receber meus honorários sem precisar mover o Poder Judiciário, tive várias ideias. Umas possíveis, umas ilegais, outras impossíveis. Confesso que em algumas ideias fiquei com um leve sorriso, imaginando o quão engraçado seria a cena da cobrança. 

Enfim... foi em meio a esta semana de fértil imaginação que pensei nesta postagem: Será que posso mandar um carro de mensagem (daqueles que são utilizados para fazer declarações de amor, pedidos de casamento e dar feliz aniversário), com fogos de artifício e um locutor com voz de radialista para fazer uma cobrança?
A resposta é não. Eu não posso fazer a cobrança através de carro de som.

Enviando um carro de som para cobrar quem me deve, todos ouviriam em alto e bom som que fulano é caloteiro. Eu exporia o meu devedor ao ridículo, faria com que ele passasse vergonha e jogaria a honra dele ao chão. Com isso, eu estaria causando um dano moral ao meu devedor.

Leia também: "O QUE ACONTECE COM A DÍVIDA DE QUEM MORRE?"

Contudo, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, diz que o direito à honra e à imagem são invioláveis e que é assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação desses direitos. 

O Código Civil, por sua vez, no artigo 186, estabelece que comete ato ilícito aquele que causar dano a outrem, ainda que esse dano seja exclusivamente moral.

E não adiantaria eu dizer que "só violei a moral do devedor porque ele estava devendo-me, por isso eu tinha direito de fazê-lo passar vergonha", pois o artigo 187, também do Código Civil, diz que "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Em outras palavras, o meu direito de cobrar o meu devedor não permite que eu viole o direito à honra que ele tem. Se, na cobrança, eu violar um dos direitos dele, eu estarei excedendo o meu direito e, portanto, cometerei um ato ilícito.

E qual a consequência disso?

A consequência disso é que eu poderia ser condenado a indenizar o meu devedor por danos morais. Ou seja, em vez de ele pagar-me, eu ainda poderia ficar devendo a ele.

Portanto, meus amigos, na próxima vez que formos cobrar alguém, é melhor tomarmos cuidado.

E o que eu decidi?

Vou deixar a ideia do carro de mensagem de lado e começar a redigir a minha petição para mover a ação judicial de cobrança.

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Até a próxima postagem!




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