Prazo para cobrar contribuição sobre férias é de cinco anos
Direitos e Deveres

Prazo para cobrar contribuição sobre férias é de cinco anos



Consultor Jurídico     -     14/02/2014




A repetição, ou seja, a cobrança pela restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de servidor público deve observar a prescrição quinquenal. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Ceará.

O juízo de primeiro grau e a Turma Recursal da Justiça Federal no Rio Grande do Sul julgaram procedente o pedido da servidora, declarando a ilegalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, e deixando facultado a ela solicitar à Fazenda Nacional a devolução dos valores indevidamente descontados nos últimos dez anos (prescrição decenal).

A União interpôs incidente de Uniformização de Jurisprudência questionando justamente esse prazo. A alegação da Fazenda Pública é que, nesse caso, por tratar-se de tributo sujeito a lançamento de ofício (isto é, calculado e lançado diretamente na folha de pagamento do servidor pelo órgão de pessoal responsável), o prazo prescricional a ser aplicado deveria ser o quinquenal, nos termos do artigo 168, I, do Código Tributário Nacional.

Ao analisar o processo, a relatora, juíza federal Kyu Soon Lee, deu razão à União, considerando que o argumento apresentado coincide com entendimentos já firmados tanto pelo Superior Tribunal de Justiça ("O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício é o quinquenal, nos termos do artigo 168, inciso I, do CTN? - REsp 1086382/RS), quanto pela própria TNU (?A contribuição previdenciária sobre proventos dos servidores públicos inativos é tributo sujeito a lançamento de ofício, cujo prazo prescricional, conforme precedentes do STJ, é de cinco anos?). Os autos foram remetidos à Turma Recursal do Rio Grande do Sul para adequação do julgado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.





loading...

- Não Incide Contribuição Previdenciária Sobre O Terço Constitucional De Férias Do Servidor
BSPF     -     11/03/2014 Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por não se incorporar aos proventos de aposentadoria do servidor. Com esse entendimento, a 8.ª...

- Revisão De Aposentadoria
 Maria Eugênia Jornal de Brasília     -     28/05/2013 O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização...

- Primeira Seção Julgará Divergência Sobre Prescrição De Revisão De Aposentadoria De Servidor Público
STJ     -     23/05/2013 O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de lei federal apresentado pela União...

- Terço Constitucional De Férias
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 28/05/2009 O ministro Herman Benjamin, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária...

- Prazo De Prescrição
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 27/05/2009 É de cinco anos o prazo para o servidor ingressar com ações por cobranças indevidas de descontos obrigatórios incidentes nas folhas de pagamento, lançados diretamente pelo órgão...



Direitos e Deveres








.