Andreza Matais
Felipe Seligman
Folha de São Paulo - 22/06/2010
Brasília
Ao montar sua equipe na presidência do Supremo Tribunal Federal em abril deste ano, Cezar Peluso, afrouxou a regra que impede o nepotismo no serviço público.
Peluso nomeou um casal para o STF com base no entendimento de que é legal a contratação de parentes num mesmo órgão se não houver subordinação entre eles.
José Fernando Nunes Martinez, servidor concursado da Polícia Civil de São Paulo cedido para o Supremo, assumiu a coordenadoria de segurança de instalação e transporte do tribunal, e a mulher dele, Márcia Maria Rosado, que não é servidora pública, a coordenadoria de processamento de recursos.
Nos dois casos, são cargos de confiança do presidente.
Em agosto de 2008, o STF editou a súmula vinculante proibindo a contratação de parentes até terceiro grau nos três Poderes para cargos comissionados. O presidente do STF na época era Gilmar Mendes, com quem Peluso teve uma série de atritos desde que assumiu.
Após a edição da súmula ocorreram demissões pelo entendimento de que é proibido que parentes não concursados trabalhem no mesmo órgão, independentemente de subordinação.
A Folha teve acesso ao parecer assinado pela chefe da assessoria jurídica do STF, Mônica Madruga Ribeiro, para justificar a contratação do casal --Márcia Rosado, que veio do gabinete de Peluso, foi nomeada em 26 de abril, e José Martinez, transferido do TSE, tomou posse em maio.
Mônica escreveu que a preocupação maior da súmula é evitar a relação entre o servidor e quem o nomeia.
Pelo parecer, um "entendimento diverso, sem considerar o 'poder de favorecimento', levaria ao travamento da administração pública".
A avaliação é a mesma que Peluso teve no julgamento da súmula. Na época, considerou que a proibição não poderia ser levada ao extremo.
A decisão de Peluso contraria ao menos duas decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tomadas em 2009 --o STF não é obrigado a seguir a orientação do CNJ.
Ao analisar dois casos, o CNJ considerou que "configura nepotismo a nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado, que possua parente até terceiro grau exercendo cargo de direção, chefia ou assessoramento ainda que ausente de subordinação hierárquica" e determinou a demissão.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator de um dos casos, criticou a decisão do Supremo. "Se caísse na minha mão, votaria da mesma forma. Tem 200 milhões de pessoas para escolher, por que logo um parente?"
Depois que a súmula foi publicada, Senado e Executivo entenderam que parentes estavam proibidos de ocuparem cargos em comissão, ainda que não subordinados.