Procuradores asseguram adoção do sistema de ponto eletrônico para controle de horários na Susep
Direitos e Deveres

Procuradores asseguram adoção do sistema de ponto eletrônico para controle de horários na Susep




AGU    -    14/09/2011




A Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, a utilização do Sistema Eletrônico de Controle e Frequência (Siscof) pela Superintendência de Assuntos Privados (Susep), autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, para registro dos horários de entrada e saída dos servidores. O ponto eletrônico substituiu a tradicional folha de ponto.

A Procuradoria Federal junto à Susep (PF/Susep) informou que no dia 28/02/11 os servidores ficaram sabendo da instalação do ponto, por meio de vídeo conferência. A Deliberação Susep nº 144, que instituiu o sistema, também foi publicada em boletim interno, antes da entrada em vigor em abril deste ano do mecanismo de controle de frequência. Portanto, não é possível dizer que os funcionários foram pegos de surpresa.

Os procuradores federais argumentaram que o ponto eletrônico está previsto no Decreto nº 1.5910/95 e tornou-se obrigatório na Administração Pública Federal com a edição do Decreto nº 1.867/96. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, inclusive, afirmou que não há irregularidade atitude da Susep.

O sistema disponibiliza aos servidores recibos para comprovação do horário marcado e essas informações podem ser consultadas a qualquer momento pelos usuários. Os dados, ressaltou a PF/Susep, não podem ser manipulados pelos gestores, como pensam alguns servidores.

Ação

O Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep), pretendia suspender a utilização do ponto eletrônico, por problemas operacionais no início da instalação e por suposto desconforto dos funcionários, que não teriam ficado sabendo do novo sistema.

Os procuradores da AGU, no entanto, explicaram que o Siscof apresentou problemas operacionais nos dias 08, 11 e 12 de abril, mas eles não acarretaram nenhuma perda de informações do banco de dados. Os dados ficaram apenas indisponíveis temporariamente e não houve qualquer prejuízo aos servidores. As falhas iniciais eram previstas e decorreram da implantação de um sistema informatizado complexo, que naturalmente necessita de um período de aperfeiçoamento.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro acolheu a defesa da Advocacia-Geral e negou o pedido de liminar do sindicato para suspender o ponto eletrônico.






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