Procuradoria garante transferência de policias federais por interesse da Administração Pública
Direitos e Deveres

Procuradoria garante transferência de policias federais por interesse da Administração Pública




AGU     -     13/03/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a transferência de servidores da Polícia Federal em Pernambuco, por interesse da Administração Pública Federal. O posicionamento reverteu decisão anterior a favor do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef/PE), que alegava ser essencial a abertura de um concurso de remoção para permitir a mudança do local de atuação.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que a Lei nº 8.112/90 prevê a modalidade de remoção "no interesse da Administração", de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Alertou também que a demora na transferência dos servidores poderia inviabilizar a implantação de políticas de segurança pública já projetadas, impedindo que áreas mais sensíveis do país recebam reforços.

Os advogados da União ressaltaram que o interesse em jogo é público e se sobrepõe ao interesse privado dos servidores sindicalizados. Explicaram que as transferências decorrem da necessidade da Polícia Federal manter seu efetivo distribuído em todo território nacional, de forma a prestar o adequado serviço de segurança previsto pela Constituição Federal.

A 3ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU e destacou que "os atos administrativos de remoção passaram a ser efetivados por um colegiado, à luz de critérios eminentemente discricionários, que teriam por fundamento principal o atendimento do interesse público".

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.






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