Professores em regime de dedicação exclusiva não podem ter dois empregos
Direitos e Deveres

Professores em regime de dedicação exclusiva não podem ter dois empregos



BSPF     -     12/04/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que professores que ocupam cargos de dedicação exclusiva e recebem gratificação não podem acumular empregos. Com o posicionamento, os procuradores asseguraram a restituição dos valores pagos como vantagem a um professor do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet).

Inconformado com a determinação administrativa, o professor ajuizou uma ação para tentar suspender a determinação de devolução por ter acumulado cargo público com dedicação exclusiva com outras instituições particulares de ensino. A Procuradoria-Regional Federal da 2ª região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Centro Educacional (Cefet) rebateram os argumentos sustentando que o servidor aceitou as condições previstas no edital do concurso prestado e sabia das exigências de atuação em regime de "dedicação exclusiva".

Os procuradores explicaram que o professor ingressou no Centro Tecnológico em 2004, com carga horária de 40 horas semanais, porém, permaneceu em outras duas instituições de ensino entre março e dezembro daquele ano, o que configura atividade remunerada extra. As unidades da AGU explicaram que a acumulação remuneratória somente poderia ocorrer se a carga horária contratual fosse de 20 horas semanais de trabalho, o que não era o caso.

A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF-RJ) concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução dos valores. Inconformado, o professor recorreu da decisão. No entanto, a 7ª Turma Especializada junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) manteve o posicionamento favorável à União.

O juízo observou que não houve boa-fé por parte do professor que deveria ter comunicado ao Centro Federal de Educacional o vínculo com as demais instituições de ensino. "O professor não deveria aceitar receber o percentual do salário como gratificação pela dedicação exclusiva exigida pela legislação do regime jurídico a que se submeteu". No caso de docentes, com dedicação exclusiva, o vencimento básico é acrescido em 30% fixado no salário recebido.

Fonte: AGU





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