Projeto regulamenta concursos públicos federais
Direitos e Deveres

Projeto regulamenta concursos públicos federais



BSPF     -     15/03/2013




Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4869/12, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que regulamenta a realização de concursos públicos feitos por órgãos e entidades da administração pública federal, exceto os certames para contratos temporários.

Atualmente não existe legislação federal que regulamente os concursos públicos. A Constituição Federal/88 traz apenas alguns dispositivos que tratam do assunto, como prazo de validade de até dois anos, renovável por igual período. Além disso, os certames são organizados de acordo com as regras dos editais publicados por entidades órgãos públicos.

O autor destaca que nos últimos anos aumentou muito o número de interessados em entrar para o serviço público, não só pela estabilidade, mas pelos salários que são mais atrativos que na iniciativa privada. Ao mesmo tempo, disseminou-se uma complexa indústria de cursos preparatórios.

?Acredito que o projeto apresenta o necessário equilíbrio entre os interesses da Administração Pública e as garantias que devem ser oferecidas aos candidatos?, afirmou.

Regras

Pelo texto, o concurso só poderá ser realizado se não houver candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade ainda em aberto. O projeto prevê a proibição de contratação de instituição condenada, em decisão transitada em julgado, por ligação com crimes ou contravenções penais relacionados à realização de concursos públicos.

De acordo com o projeto, fica vedada a inscrição no concurso público de membros de banca examinadora ou de quem participe de procedimento administrativo relacionado ao certame. Essa proibição se estende a cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

Além disso, qualquer cidadão será parte legítima para impugnar os termos do edital até cinco dias úteis antes da realização da primeira prova. E a preclusão (perda do prazo) do direito de impugnar não deverá acarretar a convalidação de vícios do edital.

Edital

Pela proposta, a publicação do edital de abertura da seleção pública ocorrerá com antecedência mínima de 90 dias em relação à data de aplicação da primeira prova, observando-se, para as convocações subsequentes, a antecedência mínima de 30 dias em relação às datas previstas para a aplicação dos demais exames, como prova prática e avaliação de títulos.

As alterações substantivas promovidas no conteúdo do edital resultarão, quando for o caso, na reabertura de prazos.

Proposta tenta aumentar segurança no sigilo das provas

O Projeto de Lei 4869/12 prevê que os cadernos impressos de provas escritas serão mantidos em invólucros lacrados desde a sua impressão até a distribuição aos candidatos. Já os arquivos eletrônicos destinados à elaboração de questões escritas serão protegidos por sistemas de segurança criptografados e somente poderão ser acessados por membros da banca examinadora. O rompimento do sigilo das provas levará obrigatoriamente à anulação integral do concurso público.

Pelo texto, a questão objetiva será anulada quando o conteúdo do respectivo enunciado corresponder exatamente ao de outro inserido em concurso público anterior. O resultado das questões discursivas dependerá da apreciação de, no mínimo, dois examinadores, servindo como nota consolidada a média das avaliações efetivadas.

Já o candidato portador de deficiência concorrerá simultaneamente às vagas oferecidas aos demais candidatos e às reservadas a quem se inscreva nessa condição.

Vagas

As vagas deverão ser ofertadas nacionalmente, e fica proibida a classificação dos inscritos por região ou área de lotação. Outra regra prevista é a vedação de abertura de concurso público apenas para formação de cadastro de reserva. Atualmente a administração pública promove seleções com vagas definidas por regiões ou cidades.

Tramitação

A proposta, que foi apensada ao PL 252/03, do Senado, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada em Plenário.

Fonte:  Agência Câmara Notícias

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