Proventos reduzidos
Direitos e Deveres

Proventos reduzidos



BSPF     -     17/07/2013




A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a aposentadoria integral concedida a um professor que buscou a Justiça Federal, já que os proventos foram reduzidos cinco anos após o início do recebimento. Isso porque o autor não teria atingido o tempo de trabalho suficiente para a conquista do benefício.

Revisão cinco anos depois

De acordo com os autos, ao requerente da ação foi concedido o benefício da aposentadoria integral como professor. Cinco anos depois, o ato, porém, foi revisado pelo Tribunal de Consta da União (TCU), em razão da indevida inclusão de 342 dias referentes ao período em que o autor foi aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, do Ministério da Aeronáutica.

Servidor recorreu

Como consequência dessa correção, foi determinada a redução dos proventos do aposentado, já que este não contava ainda com 30 anos de atividade exclusiva de magistério, faltando pouco menos de um ano para atingir o prazo. O servidor aposentado buscou a Justiça Federal de Minas Gerais. Como teve o pedido rejeitado na 1ª instância, o autor recorreu ao Tribunal Federal da 1ª Região.

Demorou demais

Ao analisar a apelação, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, observou que, embora em princípio se afigure formalmente correto o processo administrativo que revisou a aposentadoria do servidor, não foi correta a revisão empreendida, por ferir os princípios da razoabilidade e da segurança das relações jurídicas. Segundo a magistrada, apenas cinco anos depois o aposentado foi noticiado da diminuição de sua aposentadoria, sendo, portanto, desproporcional à medida que lhe foi imposta. Ela ainda ressaltou que o fato não teria ocorrido se desde o início do processo administrativo o período de aprendizado inserido em seus assuntos funcionais não tivesse sido computado.

Direito garantido

Para a desembargadora, o erro administrativo mostrou-se prejudicial ao servidor, já que, corrigido, ensejou uma prestação com valor inferior ao que ele teria direito em uma situação de normalidade. Por isso, a magistrada aplicou o princípio da analogia à regra contida na Súmula 74 do TCU, segundo a qual: ?Para efeito apenas de aposentadoria - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem - admite-se a contagem do período de inatividade com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União?. A relatora, portanto, afirmou que o requerente faz jus à manutenção da aposentadoria na forma em que foi originalmente concedida.

Fonte: Jornal de Brasília

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Trf3 Suspende Redução De Valores No Contracheque De Servidora Aposentada
BSPF     -     29/11/2014 Administração alega erro na contagem do tempo de serviço Em decisão em agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu efeito suspensivo ao recurso...

- Juiz Federal Obtém Direito De Receber Duas Aposentadorias
BSPF     -     08/09/2014 A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) decidiu que um procurador do Estado de São Paulo, aposentado em outubro de 1993, que ingressou no cargo de juiz federal...

- Suspensa Decisão Do Tcu Que Negou Segunda Aposentadoria A Servidor
BSPF     -     04/04/2014 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, impetrado por um aposentado, suspendendo os efeitos de acórdão...

- Atividade Insalubre Justifica Aposentadoria Estatutária Especial
BSPF     -     04/06/2013 A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou legal a aposentadoria especial de um servidor público de Minas Gerais que trabalhou em atividades insalubres. A relatora do processo...

- Falha Da Administração Permite Que Aposentadoria Irregular Conte Como Tempo De Serviço Efetivo
STJ     -     16/11/2011 Um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado...



Direitos e Deveres








.