Quem oferece estacionamento deve arcar com danos em carros, diz CDC
Direitos e Deveres

Quem oferece estacionamento deve arcar com danos em carros, diz CDC





Decisão do STF desconsidera comunicado de empresas feito por placas.

 

No Código de Defesa do Consumidor está escrito que quem oferece estacionamento, deve arcar com qualquer dano ao veículo. Mas, normalmente, não é isso que se vê na prática.
A placa no estacionamento de um dos supermercados da capital informa ao consumidor que não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo. Em um edifício que reúne vários consultórios médicos, a empresa que administra o estacionamento colocou o mesmo aviso logo na entrada, abaixo da tabela de preços.

Só que os avisos que são colocados nos estacionamentos desrespeitam uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF). Segundo uma súmula, publicada em 1995, a empresa responde pela reparação do dano ou furto de veículos registrados dentro dos estacionamentos.
Só que, na maioria dos casos, o cliente encontra dificuldades quando um imprevisto é acontece. Carlos Pinheiro estava fazendo compras em um supermercado quando um aviso, no sistema de som, pediu que ele fosse até o veículo. Chegando lá viu que o carro estava com a lanterna e parte do para-choque quebrados.

?Pedi ajuda da gerência, que foi negada de início. Do dia 26 de abril até o presente momento o supermercado não se prontificou a ajudar?, Carlos Pinheiro.

Carlos foi informado, pelo supermercado, que deveria acionar a Justiça para reparar o dano no carro. De acordo com o advogado Duarte Júnior é isso que o cliente que se sentir lesado deve fazer, já que as empresas são responsáveis pelo veículo enquanto ele estiver no local. ?Ele tem que buscar os seus direitos porque administrativamente não houve uma solução?, explica o advogado.



loading...

- Dez Direitos Que O Consumidor Tem E Não Sabe
1) Não existe valor mínimo para compra com cartãoPrática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa...

- Loja Insinuante Deve Indenizar Consumidor Que Teve Carro Furtado Em Estacionamento
A Loja Insinuante Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais para J.E.O. A decisão é da 2ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira. Segundo os autos, no dia 20 de outubro de 2010, o consumidor foi à loja Insinuante,...

- Stj - Serviço De Valet Não Pode Ser Responsabilizado Por Assalto à Mão Armada - Stj
17/09/2013 - 09h47 DECISÃO Serviço de valet não pode ser responsabilizado por assalto à mão armada O serviço de valet prestado por restaurantes não pode ser comparado àquele oferecido por empresas que fornecem estacionamento...

- Stj - Estacionamento Pago Não Tem Responsabilidade Pela Segurança Do Cliente, Apenas Do Veículo - Stj
02/05/2013 - 08h02 DECISÃO Estacionamento pago não tem responsabilidade pela segurança do cliente, apenas do veículo A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível responsabilizar empresa...

- Produto E Serviço
Produto e serviço são os chamados elementos OBJETIVOS da relação de consumo. O conceito de produto está no artigo 3º, §1º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. O §2º traz o conceito de serviço. Para que...



Direitos e Deveres








.