Recurso Adesivo no Processo do Trabalho
Direitos e Deveres

Recurso Adesivo no Processo do Trabalho


Não há previsão de recurso adesivo na CLT.

No entanto, ainda assim, cabe esse recurso no processo do trabalho, de acordo com a Súmula 283 do TST.

Súmula 283 do TST:
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

A matéria tratada no recurso adesivo não precisa estar vinculada à do recurso principal.
Ex: o recurso principal trata horas extras; o adesivo não precisa tratar de horas extras.

O RA pode ocorrer quando há procedência parcial no pedido.
Se só uma das partes sucumbentes interpõe o recurso, a outra parte que não recorreu poderá recorrer quando estiver correndo o prazo para suas contrarrazões. Ele irá interpor o RA em petição separada das contrarrazões, no prazo destas.

O recurso adesivo só cabe nas hipóteses de interposição RO, RR, Embargos ao TST e Agravo de Petição.

O juiz irá receber as contrarrazões e o RA, irá analisar os pressupostos de admissibilidade desses RA, abrir vista à outra parte para contrarrazões ao RA, e depois irá juntar tudo isso e encaminhar ao TRT.

Em alguns casos, o recurso adesivo não será recebido.
Ele não será conhecido e, portanto, não será julgado.
- Quando não preencher os pressupostos de admissibilidade.
- Quando o recurso principal não preencher todos os pressupostos de admissibilidade. O adesivo é dependente do principal. Se não se conhece o principal, não se conhece o adesivo.
- Se houver desistência do recurso principal.
OBS: Não se exige a concordância da outra parte para se desistir de recurso.
OBS: O mesmo não vale pro caso da reconvenção. A desistência da ação principal não impede o curso normal da reconvenção, que é uma ação do réu em face do autor.

O recurso adesivo no processo do trabalho não dispensa o preparo (depósito + custas).
Quem interpõe o RA terá que fazer o depósito, como se fosse um recurso normal.


OBS: O recurso adesivo não é uma outra espécie de recurso. É uma apenas uma forma de interpor o recurso.



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