Reenquadramento
Direitos e Deveres

Reenquadramento



Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     24/05/2013




O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, procedimento de controle administrativo que ?requer que seja dada nova interpretação à Lei  12.773/12, devendo a administração deste Conselho Nacional aplicar as normas não derrogadas da Lei 11.415/06, com o reenquadramento dos servidores no padrão condizente com a quantidade progressões/promoções alcançadas.?

Classe e padrão 

Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na forma defendida pelo sindicato da categoria, o Sindjus, em todo o Ministério Público da União e no Judiciário, ou seja, permanecerão nominalmente na classe e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova lei.

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