Direitos e Deveres
REVISIONAL DE ALIMENTOS E A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE: É possível reanalisar a pensão alimentícia, ainda que a situação fática não se altere?
A sentença que resolve questão referente a pensão alimentícia não faz coisa julgada material, vez que a obrigação dela decorrente implica em uma relação continuativa, passível de modificação a qualquer momento, em face da alteração da situação econômica das partes. É a interpretação possível do artigo 1.699 do Código Civil.A revisão do valor da prestação alimentícia está vinculada à... (clique em "mais informações" para ler mais)
demonstração da existência de fatos ou circunstâncias aptas a ensejar uma modificação na situação fática considerada por ocasião da fixação da pensão, de maneira que deve restar evidenciada a alteração da capacidade financeira do alimentante (aquele que paga a pensão alimentícia) ou das necessidades dos alimentandos (aqueles que recebem os alimentos).Frize-se que, se a mãe recebe pensão em nome dos filhos, a eles os alimentos se destinam, embora não haja o que falar em repetição de tais verbas ou prestação de contas, dado o caráter dos alimentos.A pensão deve ser fixada diante da aferição da real capacidade do alimentante. Sem parâmetros para análise da verdade fática, pode ser o valor da pensão alimentícia readequado, em ação revisional, compatibilizando-se o binômio necessidade-possibilidade previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Suponha que, em ação de alimentos, o pai seja revel e, por conta da revelia, condenado a pagar mensalmente alimentos no valor de dois salários mínimos. Se do que recebe a título de salário for subtraído o valor da condenação e com isso não tiver ele como se sustentar é possível reavaliar o determinado em sentença, ainda que a situação fática não tenha sido alterada. Isso porque estão em jogo o direito a alimentos tanto do filho como do pai, e ambos têm o mesmo direito à subsistência, não se podendo privar o alimentante de seu direito para fazer frente à obrigação alimentar.Seja leal. Respeite os direitos autorais.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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