Direitos e Deveres
Servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico
BSPF - 13/03/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília nesta quarta-feira, dia 12 de março, reafirmou seu entendimento no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo as parcelas que integram a sua remuneração serem modificadas por lei, desde que não resulte em redução do seu valor nominal total.
No caso específico, trata-se de pedido de uniformização apresentado pela União para modificar acórdão da Turma Recursal de Sergipe que julgou procedente o pedido de pagamento a militar da parcela denominada ?adicional de inatividade? - abolida dos proventos dos militares da reserva, por força da Medida Provisória 2.131/2000-, além das respectivas parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal.
No processo, a União argumentou que o acórdão sergipano diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a liberdade do legislador para estabelecer nova fórmula de composição remuneratória, desde que mantenha o valor nominal das parcelas eventualmente suprimidas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.
Na TNU, o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, relator o processo, considerou que a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de a extinção do adicional não provocou a diminuição das remunerações pagas. ?Não evidenciado que a parte autora sofreu decréscimo nominal em seus proventos e assentado o entendimento quanto à inexistência de direito adquirido a regime jurídico e aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos assegurada a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos, não há se falar em ilegalidade do ato de supressão do chamado ?adicional de inatividade?, concluiu o magistrado em seu voto.
Fonte: Conselho da Justiça Federal
loading...
-
Cálculo De Gratificação De Servidor Inativo Deve Ser Proporcional Ao Tempo De Contribuição
BSPF - 12/02/2015 A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que, no caso de aposentadorias/pensões com proventos proporcionais ao tempo de...
-
Agu Comprova Que Benefício Recebido Por Servidor Estadual Não Pode Ser Transferido Para Cargo Federal
BSPF - 20/10/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o servidor estadual que ingressa no funcionalismo público federal não pode exigir que a União pague os mesmos benefícios...
-
Magistrado Não Tem Direito A Quintos Que Recebia Como Analista Judiciário
BSPF - 12/05/2013 A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento, de forma unânime, a recurso interposto por juízes do Trabalho contra sentença que indeferiu o pedido de pagamento de parcelas...
-
Servidor Não Tem Direito Adquirido A Regime Jurídico
BSPF - 22/04/2013 Na sessão do dia 17 de abril, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento...
-
Sem IncorporaÇÃo
Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 21/07/2010 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou reajuste de gratificação solicitada por um aposentado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia negado...
Direitos e Deveres