Servidores em estágio até 2004 não têm direito à progressão funcional
Direitos e Deveres

Servidores em estágio até 2004 não têm direito à progressão funcional



Consultor Jurídico     -     28/02/2015




Servidores federais que estavam em estágio probatório até 2004 não têm direito à progressão funcional. Foi o que determinou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar uma Apelação interposta por um grupo de funcionários públicos para obrigar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a conceder o benefício.

O grupo reivindicava a concessão da progressão para cada 12 meses de efetivo exercício, assim como o pagamento das parcelas vencidas devidamente atualizadas. A primeira instância negou o pedido. Os servidores, então, recorreram ao TRF-3.

Eles alegaram que a Medida Provisória 210, editada em 2004, extinguiu a vedação da progressão funcional. Eles se encontravam no estágio probatório quando a norma foi aprovada. Contudo, o grupo considera ter direito a nova orientação.

O TRF-3, contudo, não acolheu o pedido. De acordo com a corte, a situação funcional dos apelantes, na época dos fatos, era regulamentada pela Medida Provisória 2.229-43/2001.

O artigo 4º, parágrafo 3º, da MP é categórico: ?o servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, ao final da qual, se confirmado no cargo, obterá a progressão para o padrão imediatamente superior da classe ou categoria inicial, vedando-se-lhe, durante esse período, a progressão funcional?.

Com base nisso, a corte manteve a sentença. Justificou a decisão no princípio da legalidade, por meio do qual a administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite expressamente. Assim também como no princípio da irretroatividade das normas, pela qual a alteração promovida pela Medida Provisória 210 só passou a valer a partir da data em que a norma fora publicada ? no caso em 31 de agosto de 2004. Portanto, a nova MP não alcança os autores da ação, pois eles ingressaram nos quadros do IBGE em 2002.

Processo nº 0027128-91.2009.4.03.6100/SP.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3





loading...

- Inss Deve Respeitar Interstício De 12 Meses Para Progressão Funcional De Servidor Até Novo Regramento
BSPF     -     28/04/2015 A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que proceda a revisão das progressões funcionais...

- Procuradores Demonstram Que Servidores Do Inss Têm Direito A Progressão Funcional Somente Após 18 Meses De Efetivo Exercício
AGU     -     16/12/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que servidores da carreira previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) têm direito a progressão funcional somente após...

- Definição De Termo Inicial Do Prazo Para Progressão Funcional é Regulado Pela Conveniência Da Administração
BSPF     -     10/01/2014 O estabelecimento administrativo do termo inicial do prazo para a contagem da progressão funcional realiza-se guiada pela conveniência e oportunidade da Administração. Com esse...

- Stj Decide Sobre Progressão De Servidor Federal Antes Da Regulamentação Da Lei 11.784
STJ     -     29/07/2013 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na progressão funcional de servidor público federal, integrante da carreira de magistério do ensino básico,...

- Estabilidade E Estágio Probatório No Serviço Público Têm Prazos Fixados Em Três Anos
STJ     -     08/05/2012 Mesmo que a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para o estágio probatório, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98, passou a...



Direitos e Deveres








.