Direitos e Deveres
Só na Justiça Federal
Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 25/05/2009
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode causar a migração, da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal e estadual, de milhares de processos envolvendo órgãos públicos e seus servidores. Os ministros do Supremo determinaram, por um placar de seis votos a dois, que a Justiça trabalhista não é competente para julgar ações que questionam a contratação de servidores públicos sem concurso. De acordo com dados da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), 38,5% de todos os processos que tramitam na Região Norte do país, ou seja, 58,4 mil ações, envolvem a questão. O conflito entre as competências surgiu com a Emenda Constitucional 45/04, que estabeleceu a reforma do Judiciário e ampliou a competência da Justiça do trabalho. Uma das consequências da emenda foi a alteração da Constituição, para determinar que compete à Justiça do trabalho julgar as ações que tratam de relações de trabalho envolvendo entes públicos da administração direta e indireta da União, estados e municípios, exceto quando os ocupantes forem servidores de cargos criados por lei. A expressão "relação de trabalho" causou divergência no entendimento entre juízes trabalhistas e federais, cabendo ao Supremo a palavra final.
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