STF - Caberá ao MP-ES apurar irregularidades na prestação de contas do Senai - STF
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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Caberá ao MP-ES apurar irregularidades na prestação de contas do Senai

Ao julgar a Ação Cível Originária (ACO) 1953, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a atribuição do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para atuar em procedimento administrativo instaurado para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do departamento regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

O Ministério Público estadual suscitou o conflito de atribuição sustentando que, como o Senai gerencia recursos federais cujo controle é realizado pelo Tribunal de Contas da União, a instauração de procedimento administrativo caberia ao Ministério Público Federal (MPF).

Já o MPF sustenta que, caso haja necessidade de propor ação civil pública em decorrência de eventuais irregularidades, o objeto dos autos deveria ser endereçado à Justiça estadual. Em parecer, a Procuradoria Geral da República se manifestou pelo reconhecimento da atribuição do MP-ES para atuar no caso.

Decisão

Ao resolver o conflito de atribuições, o ministro Lewandowiski destacou que a Súmula 516 do STF estabelece que o Senai, assim como o Serviço Social da Indústria (Sesi), está sujeito à jurisdição da Justiça estadual. Lembrou, ainda, que os integrantes do chamado "Sistema S? são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não como integrantes da Administração Pública.

Ao citar trecho do voto do ministro Eros Grau (aposentado) na ACO 1382, o relator destacou que inexiste interesse processual da União na hipótese, pois os recursos dirigidos ao "Sistema S?, embora sejam recolhidos pelo INSS, não integram a receita estatal, pois a passagem pelos cofres públicos é apenas procedimental.

?Assim, seja em razão da pessoa, seja em razão da natureza dos recursos objeto dos autos, não se tem por justificada a atuação do Ministério Público Federal, posto que não se vislumbra na hipótese a incidência do artigo 109 da Constituição Federal. Isso posto, conheço do conflito e declaro a atribuição do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, órgão para o qual os autos deverão ser remetidos?, concluiu o ministro.

PR/AD


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