STF - Governo de RO contesta extensão de plano de carreiras do DER a servidores do Executivo - STF
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Quinta-feira, 03 de outubro de 2013

Governo de RO contesta extensão de plano de carreiras do DER a servidores do Executivo

O governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5047 contra o artigo 51 da Lei Complementar estadual 529/2009. O dispositivo garante a onze categorias de engenheiro (agrimensor, civil, eletricista, florestal, industrial, mecânico, de segurança do trabalho, de operação, de pesca, agrônomo e agrícola), aos geólogos, geógrafos e arquitetos do Executivo de Rondônia o direito de optar por benefícios previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Departamento de Estradas e Rodagem do estado (DER-RO).

Segundo o governador, a norma afronta o artigo 39 da Constituição Federal, que trata dos planos de carreira para os servidores públicos. Ele destaca que o parágrafo 1º desse artigo estabelece que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

Para o chefe do Executivo estadual, a concessão dos benefícios da lei a todos os servidores citados, independentemente do órgão a que pertencem, gera grave dano ao estado, pois faz a extensão sem a devida precaução quanto ao impacto orçamentário proveniente da adesão e sem observar o componente de cada carreira já existente em Rondônia.

O governador assinala ainda que o artigo 169 da Constituição Federal prevê que o aumento de remuneração dos servidores públicos só pode ser feito se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Pela lei estadual, as despesas com o PCCR virão do orçamento próprio do DER-RO.

?Isso significa que aqueles servidores optantes serão pagos pelo DER-RO? Mesmo não tendo prestado concurso para a autarquia estadual, mas para a administração direta, os servidores serão pagos pelo DER-RO? A lei complementar é confusa e gera grave dano às contas do estado, pois prevê possibilidade de adesão sem a contrapartida orçamentária exigida pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 16)?, argumenta.

Pedido

Na ADI 5047, o governador requer liminar para suspender o texto do artigo 51 da Lei Complementar Estadual 529/2009 e, no mérito, que se julgue o dispositivo inconstitucional.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

RP/AD


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