STF - 2ª Turma mantém decisão que permite a candidato tatuado participar de concurso para PM-RJ - STF
Direitos e Deveres

STF - 2ª Turma mantém decisão que permite a candidato tatuado participar de concurso para PM-RJ - STF


Notícias STF

Sexta-feira, 22 de março de 2013

2ª Turma mantém decisão que permite a candidato tatuado participar de concurso para PM-RJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Ayres Britto (aposentado) proferida em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 665418), na qual determinou a reintegração de um candidato que fora reprovado em concurso para preenchimento de cargos da Polícia Militar do Rio de Janeiro por apresentar tatuagens fora do que é considerado aceitável pela corporação.

No caso dos autos, o candidato foi aprovado em todas as provas, mas, em exame médico, foi desclassificado após serem constatadas as tatuagens. O candidato recorreu à Justiça e, em primeira instância, obteve sentença favorável a sua permanência no certame. O governo do estado recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que reformou a sentença e, em acórdão, considerou legal o edital, que determina a reprovação de candidatos que apresentem tatuagem em partes visíveis do corpo (mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores).

Também é passível de reprovação, de acordo com o edital, o candidato que tenha tatuagens, independentemente do local, mas que sejam ofensivas à honra pessoal, ao decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou, ainda, que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime. ?Tal exigência não é discriminatória, nem vai de encontro aos princípios da isonomia e razoabilidade. Isso porque não há vedação geral à tatuagem. As restrições existentes visam à seriedade da instituição policial militar?, sustenta o acórdão.

O candidato recorreu ao STF apontando violação aos incisos X e LIV do artigo 5° e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal e também aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, do direito ao trabalho, do direito à vida e da razoabilidade. Na decisão monocrática que foi objeto do agravo regimental analisado pela Turma, o ministro Ayres Britto deu provimento ao recurso do candidato, destacando que a jurisprudência do STF é no sentido de que apenas por meio de lei é possível impor restrição ao acesso a cargos públicos.

PR/AD


STF - 2ª Turma mantém decisão que permite a candidato tatuado participar de concurso para PM-RJ - STF

 



 

Technorati Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=234204,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=234204,

 




loading...

- Tatuagem Não Pode Ser Motivo De Eliminação Em Concurso Público
 A existência de tatuagens no corpo não pode ser motivo para a eliminação de candidato em qualquer etapa de concurso público. Este foi o entendimento unânime nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em...

- Uso De Tatuagem No Serviço Público Volta à Pauta
Angélica MartinsO Dia     -     02/11/2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novamente à pauta a constitucionalidade da proibição a candidatos tatuados que concorrem aos cargos públicos. O tema ainda...

- Proibição De Tatuagem Para Candidatos A Cargo Público é Tema De Repercussão Geral
BSPF     -     26/10/2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público....

- Candidato Empossado Em Cargo De Policial Deve Fazer Novo Exame Psicotécnico
STJ     -    25/07/2011                                      ...

- PsicotÉcnico
Exame de outro concurso não pode ser aproveitado em substituição a psicotécnico nulo A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato se submeta a novo exame psicotécnico em razão de ter sido considerada nula...



Direitos e Deveres








.