STF - AP 470: julgamento de embargos será comunicado com 10 dias de antecedência - STF
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Quarta-feira, 22 de maio de 2013
AP 470: julgamento de embargos será comunicado com 10 dias de antecedência
Por sugestão do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que é relator da Ação Penal (AP) 470, concordou em comunicar aos ministros com dez dias de antecedência qual será a data do julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos 25 réus condenados no mensalão. Após a sessão, o presidente esclareceu que o julgamento deverá ocorrer no segundo semestre.
A sugestão foi feita pelo decano na sessão administrativa desta quarta-feira (22), para que os ministros e também as partes (Ministério Público Federal e condenados) possam se preparar para o julgamento, tendo em vista que a apreciação de embargos de declaração ocorre sem que haja prévia publicação de pauta. Nos embargos de declaração também não são admitidas sustentações orais, já que não se trata de um novo julgamento, mas sim de um instrumento de que dispõem as partes para que sejam sanadas eventuais omissões, contradições ou obscuridades no julgado.