STF - Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral - STF
Direitos e Deveres

STF - Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral - STF


Notícias STF

Segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o teto constitucional, ao qual todos os servidores públicos estão submetidos, é aplicável à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 808202, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual determinou que os interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais terão remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, segundo o preceito estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O impetrante pleiteou a aplicação dos princípios da isonomia e da igualdade para estender aos substitutos os efeitos de decisão do STF que, em medida cautelar, suspendeu determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitava ao teto constitucional a remuneração dos titulares de cartórios associados à Anoreg/BR. O Órgão Especial do TJ-RS concedeu o mandado entendendo que, como os interinos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e servidores públicos.

O Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso extraordinário sustentando que transcende o interesse das partes a necessidade de se definir a aplicabilidade do disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal. Argumenta ainda que, em princípio, não existiria, no caso do interino ou do designado, real delegação ao particular do exercício de atividade pública, uma vez que não teria sido cumprida a exigência do prévio concurso público. O governo do estado defende a legalidade do ato normativo emitido pelo presidente do TJ-RS, praticado com base na Resolução emitida pelo CNJ, ?inclusive porque atenderia ao princípio constitucional da moralidade administrativa?.

"As matérias suscitadas no recurso extraordinário apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois repercutem na sociedade como um todo e, em particular, na gestão adequada das serventias extrajudiciais que prestam serviço público notarial e de registro, revelando-se de inegável relevância jurídica e social", afirmou o ministro Dias Toffoli em manifestação pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual.

PR/CR


STF - Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral - STF

 



 

Technorati Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=280358,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=280358,

 




loading...

- Stf - Liminar Assegura Emolumentos Integrais A Interinos De Cartórios De Mt - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 07 de março de 2014 Liminar assegura emolumentos integrais a interinos de cartórios de MT O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária...

- Stf - Liminares Suspendem Aplicação Do Teto Constitucional A Interinos De Cartórios - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Liminares suspendem aplicação do teto constitucional a interinos de cartórios O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares que...

- Stf - Sindicatos Contestam Aplicação Do Teto Constitucional Aos Interinos De Cartórios - Stf
Notícias STF Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Sindicatos contestam aplicação do teto constitucional aos interinos de cartórios O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO) ajuizou...

- Stf - Liminar Suspende Teto Constitucional De Interinos De Cartório De Ms - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2014 Liminar suspende teto constitucional de interinos de cartório de MS O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível...

- Teto Do Funcionalismo Público Deve Ser Aplicado Para Interinos De Cartório
BSPF     -     20/08/2014     A remuneração de interinos de cartório deve se submeter ao teto salarial dos servidores públicos que corresponde a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo...



Direitos e Deveres








.