Notícias STFTerça-feira, 20 de agosto de 2013Concessão de rodovias em Caxias do Sul (RS) é objeto de ação no STF
A Convias S/A Concessionária de Rodovias ingressou com Ação Cautelar (AC 3430) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que suspendeu antecipação de tutela que garantia a manutenção do contrato de concessão do complexo rodoviário de Caxias do Sul (RS) até 10/12/2013 ou até o fim da demanda judicial (o que ocorrer primeiro). Como parte do complexo é composta por rodovias federais, a União firmou convênio de delegação com o estado.
A decisão do TRF-4 está sendo questionada pela Convias por meio de recurso especial (ao STJ) e recurso extraordinário (ao STF), cuja admissibilidade ainda não foi analisada. A concessionária alega que, ao longo do contrato de concessão firmado com o governo do Rio Grande do Sul em abril de 1998, houve uma controvérsia em torno do reajuste das tarifas de pedágio, que remuneram a concessionária pelos investimentos realizados, referente aos anos de 2004, 2010, 2011 e 2012.
?O poder concedente, representado pelo Estado do Rio Grande do Sul e pela União Federal, simplesmente não autorizou, ou o fez tardiamente, a recomposição de tarifas de pedágio legitimamente pretendida pela requerente. Tendo presente esse contexto, estabeleceu-se uma inequívoca situação de desequilíbrio financeiro da relação contratual de concessão. A devida contraprestação pelos investimentos realizados e serviços prestados pela empresa deixou de ser corretamente efetuada, de modo que a cláusula econômica do contrato ficou completamente desajustada, trazendo graves e ilegítimos prejuízos à concessionária?, salienta a Convias.
Por conta do alegado desiquilíbrio econômico-financeiro, decorrente da suposta recusa do poder público em corrigir as tarifas de pedágio, a Convias propôs ação originária contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Estado do Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do estado (DAER/RS) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (AGERGS).
No curso da ação, a Convias foi comunicada de que o contrato seria encerrado no último dia 16 de abril, o que levou a Convias a pedir antecipação de tutela, que foi deferida (em 19/02/2013) para que o contrato fosse mantido até 10/12/2013 ou até o fim da demanda judicial (o que ocorrer primeiro), sob alegação de que a ?a abrupta rescisão do contrato? traria graves prejuízos ao interesse público. O poder público recorreu ao TRF-4 e a decisão de primeira instância foi cassada. Com isso, o Estado do Rio Grande do Sul retomou a gestão do Complexo Rodoviário de Caxias do Sul.
O relator da Ação Cautelar é o ministro Celso de Mello.
VP/AD
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